Confaz extingue isenção de ICMS para táxis
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segunda-feira, 26 de abril de 1999
Por Lu Aiko Otta 
Brasília, 27 (AE) - A partir do dia 1º de maio, acaba a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para táxis. Os demais automóveis continuam com alíquota de 12% ou 9%, dependendo do Estado. No entanto, São Paulo e os demais Estados que aderiram ao programa de geração de emprego e reduziram suas alíquotas de ICMS sobre os automóveis só poderão continuar cobrando 9% até o dia 26 de maio. Os deficientes físicos correm o risco de perder a isenção do ICMS na aquisição de automóveis. Essas foram as principais decisões do Conselho de Política Fazendária (Confaz), que se reuniu extraordinariamente hoje no Ministério da Fazenda. O Confaz é composto pelos secretários de Fazenda de todos os Estados. A grande expectativa da reunião girava em torno da prorrogação ou não do convênio que reduzia a alíquota do ICMS sobre automóveis de 17% para 12%, que está em vigor desde 92 e vem sendo sucessivamente renovado. Ele vence no dia 30 de abril e, na última reunião ordinária do Confaz, dia 22 passado, não houve acordo. Por isso, foi convocada a reunião extraordinária de hoje. As decisões do Confaz só são adotadas se houver concordância unânime dos secretários.
Eles concordaram em prorrogar o convênio até o dia 30 de setembro, mas exigiram que São Paulo e os demais Estados que cobram 9% de ICMS - por força do acordo para geração de empregos - só aplicassem essa alíquota até o dia 26 de maio, quando expira o acordo entre governo federal, montadoras e os Estados. A partir do dia 27 de maio, portanto, todos os Estados voltarão a cobrar 12%. Essa condicionante foi proposta pelo representante do Rio de Janeiro, segundo informou o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Cincinato Rodrigues de Campos.
Segundo Campos, o secretário de Fazenda de São Paulo, Yoshiaki Nakano, não resistiu à fixação do prazo para acabar com a alíquota menor. "Ele declarou que o Estado não teria interesse em prorrogar a redução", informou. Outra condição imposta para a prorrogação do convênio foi o compromisso de que todos os Estados cobrariam alíquota interna de ICMS de 7% nas vendas de automóveis. A alíquota interna é a parte do tributo que fica com o Estado onde o carro é vendido. Alguns Estados haviam elevado a alíquota interna.
Os taxistas tinham isenção do ICMS na compra de automóveis graças a um outro convênio, que também vence no próximo dia 30. Os secretários não entraram em acordo sobre se as operações interestaduais (compra do veículo fora do Estado onde ele é produzido) deveriam também ser isentadas ou não. Como foi impossível chegar à unanimidade, o convênio não foi prorrogado e, a partir de 1º de maio, os táxis passam a recolher ICMS como os demais veículos. Não foi alterada, porém, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os deficientes físicos também correm o risco de perder a isenção do ICMS. O convênio que lhes confere o incentivo fiscal também vence no dia 30, e ainda não foi prorrogado. Na reunião do dia 22, não houve acordo. Hoje, por sugestão de São Paulo, o assunto voltou a ser discutido. Não houve acordo, e os secretários decidiram adiar a decisão para a próxima reunião ordinária do Confaz, no próximo dia 23 de julho. Portanto, no período entre 1º de maio e 22 de julho, a isenção ficará suspensa. Ela, no entanto, poderá ser retomada, dependendo da decisão a ser tomada da próxima reunião do Confaz.


