Curitiba- Um condomínio de luxo localizado na região de Curitiba, o Alphaville, foi notificado pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) por prática discriminatória. Chegou até a entidade a denúncia de que a Associação de Moradores do condomínio iria exigir, a partir de julho, certidão de antecedentes criminais de todas as pessoas que entrassem para trabalhar. No momento, o local abriga diversos trabalhadores da construção civil, justamente o setor onde mais ocorre a resocialização de ex-criminosos.
O auditor fiscal da DRT, Luiz Fernando Busnardo, disse que uma representante do condimínio esteve na delegacia, mas não assinou o termo de compromisso que não vai mais ser exigido a certidão. Ela afirmou na época que isso dependia de uma assembléia com os condôminos. Esta semana a DRT deve ir até o local fiscalizar se está havendo ou não a exigência. ''A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) veda qualquer prática discriminatória no emprego e na profissão e o artigo 5º da Constituição Federal proíbe todo e qualquer tipo de discriminação'', explica.
O presidente da Associação de Moradores do Alphaville, o advogado Yoshihiro Miyamura, afirmou que a questão não passou de um equívoco. Segundo ele, uma diretora da associação, que ele preferiu não divulgar o nome e que já renunciou ao cargo, pediu para os que trabalhadores apresentassem ou a ficha de antecedentes, ou um registro profissional anterior ou a cópia da carteira de trabalho para se ter um controle melhor de quantas pessoas estavam entrando lá por intermédio das construtoras. ''Mesmo se o trabalhador for ex-criminoso não vamos discriminá-lo. E quando se faz concurso público não é exigido a certidão também? De um forma ampla foi só um controle maior que se quis ter'', explicou.
Miyamura disse que não houve suspensão de nada, já que não há razão para isso. Contudo, caso o condomínio não cumpra a determinação de revogar essa determinação, a DRT vai encaminhar a denúncia ao Ministério Público (MP) estadual.
De acordo com estatísticas da DRT, desde a fundação do Núcleo de Promoção da Igualdade, Oportunidade e de Combate a Discriminação em 2000, a delegacia já registrou 57 casos de preconceito como esse até 2003. A maioria se dá contra portadores de deficiências físicas. Com relação à exigência de antecedentes criminais, o núcleo já registrou três ocorrências nos quatro anos.
Por mais que haja cunho preconceituoso na demissão de algum funcionário, o patrão nunca pode demonstrar isso. Busnardo explica que exames médicos ou certidões negativas criminais não podem ser exigidos antes da contratação. No caso dos exames, eles são feitos depois que a pessoa é admitida. E caso o contratante queira desistir por causa dos resultados precisa alegar outra razão. O mesmo acontece se ele descobre que o contrato tem pasasgens pela polícia.

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