Condenado pela morte de jovem, ex-GM vai para o semiaberto
Fernando Ferreira das Neves, que recorria em liberdade desde 2021, foi condenado a mais de 18 anos pela morte de Matheus Evangelista
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 16 de abril de 2025
Fernando Ferreira das Neves, que recorria em liberdade desde 2021, foi condenado a mais de 18 anos pela morte de Matheus Evangelista
Douglas Kuspiosz - Reportagem Local

O ex-guarda municipal Fernando Ferreira das Neves, condenado a mais de 18 anos de prisão pela morte de Matheus Evangelista, deverá cumprir a pena em regime semiaberto. A decisão do juiz Osvaldo Taque, que atendeu ao pedido de progressão de pena feito pela defesa, é desta quarta-feira (16).
Matheus Evangelista, 18, foi morto com um tiro após uma abordagem da GM (Guarda Municipal) em março de 2018, por uma suposta perturbação do sossego, na zona norte de Londrina. A própria equipe da GM levou o rapaz para o hospital.
O ex-guarda municipal chegou a ficar preso por mais de dois anos, entre abril de 2018 e outubro de 2020, quando foi solto mediante o uso de tornozeleira eletrônica. Outros dois agentes chegaram a ser acusados, mas tiveram os processos extintos após assinarem acordos com o Ministério Público.
Neves foi condenado pelo Tribunal do Júri em 2021, mas teve o direito de recorrer em liberdade. No começo de abril de 2025, ele foi preso após um desembargador do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná entender que o ex-guarda municipal deveria cumprir a pena em regime fechado.
Na decisão desta quarta, Taque diz que Neves já atingiu o “lapso temporal” para a progressão de regime. O magistrado também cita que “o comportamento carcerário milita em favor do sentenciado, não tendo participado de rebelião ou motim”.
O advogado Marcelo Camargo, que representa Neves, afirma que o ex-guarda municipal cumpriu dois anos e seis meses de prisão antes do julgamento e, após a condenação, já soma quatro anos e sete meses de monitoramento eletrônico. “Esse lapso temporal significa 2/5 da pena aplicada, que é o requisito objetivo para a progressão do regime”, diz o advogado, que aponta que o MP foi favorável ao pedido da defesa. “Isso possibilitará que Fernando Neves volte ao trabalho durante o dia e se recolha à prisão à noite.”
O advogado Mário Barbosa, assistente de acusação, diz que a decisão não causou surpresa, “uma vez que segue o rito do devido processo legal, previsto na Lei de Execução Penal”.
“Ainda que a decisão possa, em um primeiro olhar, causar desconforto ou transmitir à sociedade um sentimento de injustiça, é importante esclarecer que o ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema progressivo de cumprimento de pena, que permite a transição para regimes mais brandos à medida que o apenado cumpre os requisitos legais — como é o caso dos requisitos objetivos (lapso temporal) e subjetivos (comportamento prisional)”, afirma Barbosa.

