Condenação por agulha esquecida no corpo de paciente
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terça-feira, 21 de março de 2017
Luiz Vassallo<br>Agência Estado 
São Paulo - Uma mulher que teve uma agulha esquecida no corpo durante cirurgia plástica no Mato Grosso do Sul (MS) deverá ser indenizada no valor de R$ 25 mil a título de danos morais. A decisão é da 10ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou a ação movida pela autora como parcialmente procedente.
Três dias após receber alta da cirurgia, realizada em abril de 2001, no Hospital Associação de Amparo a Maternidade e a Infância, a mulher, que não quer ser identificada, alegou ter sofrido "constantes dores". Em 2005, ao passar por exame radiológico, ela confirmou que havia uma agulha dentro de seu corpo, na região pélvica. A mulher moveu ação por danos morais e materiais contra a cirurgiã Rosana Dorsa Vieira Pontes, sua equipe, e o hospital pelo procedimento feito quatro anos antes.
O hospital se defendeu alegando que não havia provas de que a agulha fora esquecida no corpo da paciente na cirurgia realizada em 2001 e a médica afirmou não ter participado do procedimento, já que estaria, na data da operação, em curso de pós-graduação em São Paulo. Os outros profissionais da equipe também alegaram não ser responsáveis pelo ocorrido.
Ao condenar a médica e o hospital, a juíza da 10ª Vara Cível de Campo Grande Sueli Garcia Saldanha afirmou que "a proximidade da localização, somado ao fato de que o corpo estranho (objeto metálico que não diz respeito a uma prótese, pino ou outro dispositivo intencionalmente inserido para alguma finalidade médica) foi detectado em momento posterior à cirurgia de colpoperineoplastia, sem qualquer prova de que tenha existido outra cirurgia no mesmo local, são provas idôneas de que a agulha foi deixada no corpo da autora e por decorrência do procedimento realizado em 10.04.2001".
A magistrada ainda destacou que a médica Rosana Dorsa Vieira Pontes assinou como responsável pelo procedimento e que, dessa forma, "atuou" na cirurgia "seja a orientar os médicos residentes e auxiliar ou a realizar pessoalmente a atividade". Os demais profissionais implicados não tiveram responsabilidade comprovada sobre o ocorrido, segundo a juíza, que negou também o pedido de indenização por danos materiais.
DEFESAS
A reportagem entrou em contato com a defesa da Associação de Amparo a Maternidade e a Infância, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. Da mesma forma, tentou falar com a médica Rosana Dorsa Vieira, que não respondeu.


