Rio, 26 (AE) - As duas concessionárias de energia elétrica do Estado do Rio, a Light e a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro (Cerj), não podem mais cortar a luz por falta de pagamento ou ligação irregular (através dos gatos) sem processo administrativo ou judicial. A decisão é da juíza Frana Elizabeth Mendes, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em favor da ação coletiva proposta pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública. Pela sentença, as duas empresas devem também restabelecer o fornecimento que havia sido cortado por estes motivos.
A juíza justificou sua decisão com base em portaria do Departamento Nacional de águas e Energia Elétrica (Dnaee). A ação foi proposta inicialmenete na 8ª Vara de Falências e Concordatas da Justiça Estadual, em dezembro do ano passado, mas foi transferida para a federal este ano, a pedido da Advogacia Geral da União (AGU). A decisão vale para todo o Estado.

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