Concessão da Record é julgada
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segunda-feira, 21 de setembro de 1998
Agência Estado 
O bispo Edir Macedo e outros dirigentes da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) estarão hoje, às 14h, na 3ª Vara Cível Federal, em São Paulo, quando será julgada ação que objetiva o cancelamento das concessões a eles transferidas para a exploração da Rede Record de Rádio e Televisão e o retorno dos serviços à União.
Edir Macedo e os demais, através de seus advogados, já se comprometeram a comparecer e trazer as testemunhas, independentemente de intimação, que serão ouvidas pela juíza Marli Barbosa da Silva. O Ministério Público Federal, autor da ação, arrolou duas testemunhas, José César Agostinho Costa e Jorge Kano.
A ação ordinária de cancelamento de concessão foi proposta em 28 de maio de 97 pelas procuradoras da República, Maria Luiza Duarte e Mônica Nicida Garcia. São réus a União Federal; Rádio Record; as tevês Record de Rio Preto e Franca; Edir Macedo e sua mulher, Ester Eunice Rangel Bezerra; e, Marcelo Bezerra Crivella e Sylvia Jane Hodge Crivella, sua mulher.
O Ministério Público Federal quer o cancelamento da concessão sob três fundamentos:
a) A IURD é a real proprietária e controladora da Rede Record, em violação ao disposto no Art. 221 e incisos da Constituição Federal.
b) Existem concessões com prazo vencido e que não podem ser consideradas em vigor.
c) As cessões de ações das empresas caracterizaram transferência indireta da concessão, que deveria ter sido autorizada previamente pela União Federal. A ausência dessa autorização prévia redunda na nulidade da transferência.
A Constituição Federal, no Art. 223, parágrafo IV, dá ao Judiciário o poder de interceder sempre que houver ilegalidade ou mau uso da concessão, para cancelá-la.
A juíza Marli Barbosa da Silva poderá proferir a sentença na audiência de hoje até o prazo de 10 dias. Entretanto, se entender necessária a produção de outras provas, poderá determinar novas diligências.


