A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu ao Banco do Brasil S.A. (BB), representado por sua agência de Aparecida do Taboado (MS), a aquisição dos bens da empresa Cleso Freire & Cia Ltda., em segundo leilão e sem concorrentes, por preço inferior ao da primeira avaliação judicial. O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, acolheu o recurso do Banco do Brasil e validou a sua arrematação.
Em 30 de março de 1995, o BB concedeu à empresa Cleso Freire & Cia Ltda. crédito para a aquisição de bens e financiamento de capital de giro para pagamento. O BB, devido a inadimplência da empresa, considerou a dívida vencida por antecipação e notificou os proprietários para saldá-la. Como não obteve êxito, o banco pediu para que os bens fossem penhorados. Na avaliação judicial, eles foram avaliados em R$ 26.550,00, enquanto a dívida, atualizada, encontrava-se em R$ 33.565,40. Em maio de 2000, houve o primeiro leilão dos bens, sem nenhum lance. No segundo, em junho, o BB, na pessoa do gerente da agência da cidade, arrematou-os por R$ 16.460,00, correspondendo a pouco mais de 60% do valor da avaliação.

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