Companhias aéreas têm prazo para definir plano de assistência Agência Estado Rio de Janeiro As 19 companhias de aviação civil comercial do País, que operam em vôos nacionais e regionais, terão seis meses para apresentar um plano de assistência aos familiares de vítimas de desastres aéreos. O Departamento de Aviação Civil (DAC) publica hoje, no Diário Oficial da União, a portaria número 19 que regulamenta o serviço, depois de quase três anos de discussão com as empresas do setor. ‘‘Essa portaria representa um grande avanço para a aviação civil brasileira, principalmente na política de atendimento ao usuário’’, afirmou o coronel-aviador Álvaro Bittencourt, chefe-adjunto do Subdepartamento de Operações do DAC. Segundo ele, o Brasil é o segundo país do mundo a adotar um procedimento como esse, depois dos Estados Unidos. A portaria determina que as companhias aéreas deverão notificar parentes das vítimas de um acidente, auxiliar no serviço funerário e translado do corpo, hospedagem, transporte e alimentação da família, além de assistência médica e psicológica se necessário. O plano de assistência não prevê, porém, valores para possíveis indenizações, que, segundo Bittencourt, já estão previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica. O serviço não trará nenhum custo adicional ao preço final da passagem. ‘‘Esse gasto entra no custo administrativo de cada companhia’’, garantiu o coordenador de Segurança de Vôo do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea), Ronaldo Jenkins. A novidade da portaria do DAC é a criação de uma lista, que trará o nome completo de cada passageiro embarcado e de um familiar, com telefone para contato.

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