Companhias aéreas têm prazo para definir plano de assistência
Companhias aéreas têm prazo para definir plano de assistência Agência Estado Rio de Janeiro As 19 companhias de aviação civil comercial do País, que operam em vôos nacionais e regionais, terão seis meses para apresentar um plano de assistência aos familiares de vítimas de desastres aéreos. O Departamento de Aviação Civil (DAC) publica hoje, no Diário Oficial da União, a portaria número 19 que regulamenta o serviço, depois de quase três anos de discussão com as empresas do setor. Essa portaria representa um grande avanço para a aviação civil brasileira, principalmente na política de atendimento ao usuário, afirmou o coronel-aviador Álvaro Bittencourt, chefe-adjunto do Subdepartamento de Operações do DAC. Segundo ele, o Brasil é o segundo país do mundo a adotar um procedimento como esse, depois dos Estados Unidos. A portaria determina que as companhias aéreas deverão notificar parentes das vítimas de um acidente, auxiliar no serviço funerário e translado do corpo, hospedagem, transporte e alimentação da família, além de assistência médica e psicológica se necessário. O plano de assistência não prevê, porém, valores para possíveis indenizações, que, segundo Bittencourt, já estão previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica. O serviço não trará nenhum custo adicional ao preço final da passagem. Esse gasto entra no custo administrativo de cada companhia, garantiu o coordenador de Segurança de Vôo do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea), Ronaldo Jenkins. A novidade da portaria do DAC é a criação de uma lista, que trará o nome completo de cada passageiro embarcado e de um familiar, com telefone para contato.





