Como vai funcionar
1) Listas
Haverá listas nacionais, estaduais e regionais para cada tipo de transplante.
2) Listas nacionais
As listas nacionais serão constituídas pelos conjuntos das listas estaduais, que por sua vez serão formadas pelas listas elaboradas pelas CNCDOs existentes no Estado.
3) Inscrição
Os pacientes deverão se inscrever na Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) mais próxima de sua residência. As secretarias estaduais de Saúde vão dizer onde funcionarão as centrais de inscrição.
4) Condições técnicas
A CNCDO só poderá elaborar listas se possuir, no território de sua atuação, estabelecimento de saúde e equipe técnica autorizados a realizar transplantes. Por exemplo: a secretaria estadual de Saúde não pode criar listas de doação de órgãos nos municípios onde não houver condições técnicas para fazer transplantes. Nesse caso, os candidatos a receptores devem se inscrever nas centrais dos municípios ou até Estados vizinhos.
5) Distribuição dos órgãos
Todos os órgãos e tecidos obtidos de doador cadáver serão distribuídos para os candidatos a receptores inscritos no sistema de lista única.
6) Ser compatível
Para cada órgão será feita a correlação entre as características antropométricas (peso, idade) e imunológicas (tipo sanguíneo). Isso é para definir a compatibilidade entre doador e receptor. Um candidato a receptor de um rim, por exemplo, pode ser o primeiro da lista, mas não receber o órgão por não ter compatibilidade com o doador.
7) Critérios
Uma vez atestada a compatibilidade, a seleção dos candidatos inscritos na lista será determinada por critérios pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
8) Mais de um órgão
Quando o receptor necessitar de mais de um órgão (pulmão e coração, por exemplo), o tempo de espera será determinado pelo órgão de maior demanda na lista única.
9) Casos de urgência
Nos casos de condições clínicas de urgência para a realização de transplantes, o paciente passa a ter posição preferencial na lista única. O Ministério da Saúde definiu o que é um caso de urgência.
10) Tempo de espera
A data de inscrição do paciente na lista única é o referencial para o início do tempo de espera.
11) Mudança de cidade
Se um candidato já inscrito mudar de cidade, vale a data da inscrição na lista do município onde ele vivia.
Fonte: Agência Folha





