Curitiba - Criado ontem em Curitiba, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto do Ribeira ficará responsável por definir os valores do uso da água por parte de indústrias, cooperativas, Copel e Sanepar. Apenas as indústrias ligadas ao setor agropecuário ficarão isentas da cobrança, que deverá ser executada pela Superintendência de Desenvolvimento em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental (Suderhsa) no segundo semestre. A cobrança será feita de acordo com o volume de água captado e com a quantidade de efluentes lançados em poços e rios.
O coordenador de um conselho da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) ligado ao meio ambiente, Roberto Gava, disse que ainda não se tem uma estimativa do impacto econômico que a aplicação da taxa causará nas indústrias do Estado. ''Mas a expectativa é que o valor da taxa não pese sobre a produção industrial'', afirmou ele, acrescentando que a cobrança, no entanto, ''é inevitável''.
O comitê abrange 20 municípios e é formado por 38 representantes do poder público (12), de indústrias e demais usuários (12) e da sociedade civil (14). Os recursos adquiridos com a taxa devem ser aplicados na própria bacia hidrográfica de origem, em obras de melhoria da qualidade da água e no desenvolvimento de programas ligados ao meio ambiente. A aplicação dos recursos também é atribuição do comitê.
No Paraná, onde existem 16 bacias hidrográficas, já estão definidas as cobranças em quatro locais: na bacia do Alto Iguaçu e Alto Ribeira, na Região Metropolitana de Curitiba, na bacia do rio Tibagi (cuja extensão abrange de Ponta Grossa até Londrina), na bacia do rio Jordão, na região de Guarapuava, e na bacia do Paraná III. A previsão é definir a cobrança em todas as bacias do Estado dentro de dois anos.
A cobrança pelo direito de uso da água foi introduzida no Brasil através da chamada Lei das Águas, de 1997, e já é aplicada nos estados do Ceará e Rio de Janeiro e também na bacia do rio Paraíba do Sul, considerada a mais industrializada do País. Um dos artigos da lei prevê o incentivo à racionalização do uso da água, ''recurso natural limitado, dotado de valor econômico''. Em 2006, além do Paraná, os estados de São Paulo e Minas Gerais também deverão dar início à cobrança.

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