Londrina - O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) é o órgão que analisa os pedidos de reconhecimento da condição de refugiado no Brasil. É vinculado ao Ministério da Justiça e reúne segmentos representativos da área governamental, da sociedade civil e da Organização das Nações Unidas (ONU).
Como para solicitar o pedido de refúgio é necessário que o estrangeiro esteja no país, em caso de negativa do Conare muitos estrangeiros acabam permanecendo mesmo que de forma ilegal. Essa provavelmente será a situação de Oscar Santos, da Guiné-Bissau, caso seu recurso seja negado. De acordo com os últimos dados do Conare, relativos a dezembro de 2010, há no Brasil 4.359 refugiados de 76 nacionalidades (ver box).
O Conare foi criado em 1997 pela Lei nº 9.474, a qual prevê em seu artigo 7º que o ''estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira, a qual proporcionará as informações necessárias quanto ao procedimento formal cabível'.
Além das declarações, prestadas se necessário com ajuda de intérprete, o estrangeiro deve preencher a solicitação de reconhecimento como refugiado, a qual precisa conter identificação completa, qualificação profissional, grau de escolaridade, bem como relato das circunstâncias e fatos que fundamentem o pedido de refúgio.
Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emite protocolo, o qual autoriza a estada do solicitante até a decisão final do processo. Esse protocolo permite ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória.
Caso o pedido do refugiado seja negado pelo Conare é possível realizar um recurso ao Ministério da Justiça. Esse é o caso de Oscar Santos.
A lei prevê que ''a decisão do ministro de Estado da Justiça é irrecorrível.'' No caso de recusa definitiva de refúgio, Santos ficará sujeito à legislação de estrangeiros, ''não devendo ocorrer sua transferência para o seu país de nacionalidade ou de residência habitual enquanto permanecerem as circunstâncias que põem em risco sua vida, integridade física e liberdade.''
Se a decisão for positiva, o refugiado é registrado junto ao Departamento de Polícia Federal, onde assina termo de responsabilidade e solicita cédula de identidade pertinente.(D.B.)

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