Comissões de Conciliação serão fiscalizadas por 12 órgãos e entidades
Curitiba - O Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, centrais sindicais (CUT, CGT, SDS e Força Sindical) e confederações patronais (CNI, CNC, CNT, CNF e CNA) assinam hoje, em Brasília, termo de cooperação com a finalidade de aprimorar e fiscalizar o funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia (CCPs). Criadas pela Lei 9.958, de janeiro de 2000, essas Comissões destinam-se a desafogar a Justiça do Trabalho e a estimular a prática da negociação entre patrões e empregados. A iniciativa conjunta surgiu depois que o presidente do TST, ministro Francisco Fausto, denunciou desvios no funcionamento destas Comissões, especialmente em relação às altas remunerações pagas aos conciliadores que, em alguns casos, chegam a receber salários de R$ 50 mil mensais.
Pelo convênio, que terá a vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado, as entidades pactuarão uma série de obrigações recíprocas, estabelecida em cláusulas e condições. A primeira cláusula prevê que os partícipes conjugarão esforços para que as CCPs funcionem com eficiência, eficácia e de acordo com o interesse público. Será criado um grupo de trabalho formado por um representante da Secretaria de Relações do Trabalho, um da Secretaria de Inspeção do Trabalho e outro da Secretaria Executiva (todas do Ministério do Trabalho e Emprego) e um representante dos demais participantes, para implantar mecanismos de auto-regulamentação, acompanhamento e avaliação das CCPs pelas centrais sindicais e confederações patronais.
O grupo irá estudar uma forma de custeio das Comissões de Conciliação Prévia, tendo como ponto de partida dois princípios: o rateio proporcional entre empresas e a gratuidade para trabalhadores. A capacitação dos membros das CCPs e a uniformização de conceitos e procedimentos também estão entre as diretrizes previstas. Deverão ser criados mecanismos administrativos e judiciais para coibir o mau funcionamento das CCPs. Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego coordenar o grupo de trabalho e centralizar as propostas apresentadas pelos demais participantes. Também está a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego fazer um levantamento dos atuais procedimentos adotados pelas Comissões e identificar os problemas que estão impedindo seu bom funcionamento. Será preciso ainda verificar se as CCPs estão cumprindo os dispositivos que regem as homologações de rescisões contratuais.
O Tribunal Superior do Trabalho, assim como os demais participantes do termo de cooperação, proporá medidas para aperfeiçoar o funcionamento e o custeio das Comissões de Conciliação Prévia e avaliar os instrumentos administrativos e judiciais que serão utilizados contra o seu irregular funcionamento. O ministro Francisco Fausto tem defendido que os conciliadores, em sua maioria formado por ex-juízes classistas, não sejam remunerados. O pagamento de remunerações tão altas não teria grande importância se essa verba não saísse de percentuais sobre o valor dos acordos, das conciliações feitas, portanto do bolso do trabalhador, afirmou o presidente do TST. Como os conciliadores recebem um percentual sobre o valor dos acordos, eles forçam as conciliações. A parte paga aos conciliadores varia de 10% a 15% sobre o valor do acordo, permitindo a um conciliador receber R$ 50 mil por mês.





