Comissão vai fiscalizar terminais petrolíferos; multa pode passar de 50 milhões
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segunda-feira, 24 de janeiro de 2000
Por Edson Luiz 
Brasília, 24 (AE) - O governo decidiu hoje formar uma comissão para fiscalizar todos os terminais petrolíferos do País para evitar acidentes como o ocorrido no dia 18, na Baía de Guanabara, no qual vazaram 1,3 milhão de litros de óleo. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) começou a estudar outros tipos de multas para punir a Petrobras, responsável pelo desastre no Rio, com base na Lei de Crimes Ambientais. Na quinta-feira, a área jurídica do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama devem ter um primeiro levantamento.
A multa que o Ibama vai aplicar à Petrobras pode ser superior a R$ 50 milhões, a punição máxima da lei ambiental. "Pela legislação, a empresa pode ser autuada em outros artigos", confirma a presidente do Ibama, Marília Marreco. "A multa de R$ 50 milhões é o teto máximo relativo à poluição, mas a Petrobras cometeu outras infrações".
Na quinta-feira o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) vai discutir mudanças nas leis que regem a instalação de óleodutos no País, para sugerir mudanças com a finalidade de evitar novos danos ecológicos como o da Baía de Guanabara.
Fauna e flora - Pelos primeiros levantamentos do Ibama, o vazamento de óleo da Refinaria Duque de Caxias (Reduc) causou danos irrecuperáveis à fauna e flora. Por isso, a Petrobrás poderá ser punida com base nos artigos 40º e 48º do capítulo de Crimes Contra a Flora, que prevê de 1 a 5 anos de reclusão e multas - calculadas posteriormente.
O artigo 40º pune a poluição de unidades de conservação, como a Guapimirim e os mangues, atingidos pelo óleo. O parágrafo 2.º torna as penas mais graves quando há extinção de espécies do interior das áreas.O Ibama vai fazer um levantamento para saber quantas espécies foram afetadas.
Já o artigo 48º poderá ser aplicado se ficar comprovado que a poluição causada pelo vazamento vai dificultar a regeneração das florestas marinhas. Além disso, o artigo 50º também pune danos às plantas protetoras dos mangues. O Ibama também começou a estudar a aplicação de outras penalidades do capítulo de Crimes Contra a Fauna.


