Comissão vai avaliar pedido apresentado por associação
São Paulo, 16 (AE) - Na terça-feira, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo deve formar uma comissão para avaliar se é procedente o pedido de impeachment do prefeito Celso Pitta (sem partido) apresentado pelo presidente da Associação Brasileira dos Advogados Credores da Administração Pública (Abracap), José Mário Pimentel de Assis Moura. A denúncia, considerada frágil pelos vereadores, chegou às mãos do presidente da Câmara, Armando Mellão (sem partido), na semana passada e pode ser barrada antes mesmo de ser posta em votação para a abertura do processo.
O pedido foi apresentado porque Pitta não teria cobrado o pagamento de um precatório (dívida decorrente de sentença judicial) estimado em R$ 200 milhões. Ao ser apresentado, o pedido abriu a discussão sobre quem - e como - pode requerer a cassação. A Lei Orgânica do Município determina que qualquer munícipe eleitor, partido político ou vereador pode entrar com o pedido de impeachment. O processo de afastamento demora pelo menos 90 dias e começa com a apresentação de uma denúncia à Câmara Municipal.
Pela lei, a denúncia deve ser lida durante uma sessão da Câmara até cinco dias depois do recebimento e despachada para uma comissão especial formada por sete parlamentares. Segundo o regimento, deve-se observar a proporcionalidade partidária para a formação desse grupo. Os vereadores do grupo têm dez dias para emitir um parecer indicando se a denúncia tem ou não fundamento. Se for considerada fundamentada, a acusação tem de ser aprovada por três quintos da Casa - 33 vereadores - em plenário. Fase final - Se admitida a acusação pelos 33 vereadores, inicia-se o processo de impeachment. Instala-se uma comissão processante - também composta por sete vereadores -, que vai elaborar um parecer que vai recomendar ou não a cassação. Pelo menos 37 vereadores devem aprovar o parecer. A votação, secreta, deve ocorrer pelo menos até 90 dias depois.
O prefeito terá espaço para defesa e realização de sessões públicas Se o texto for rejeitado pelos parlamentares, o processo de afastamento é arquivado. Facilidades - O prefeito pode perder o cargo, por cassação, por atentar contra a probidade na administração e contra a autonomia do Município, desrespeitar a Lei Orçamentária, não cumprir decisões judiciais e impedir o livre exercício do Legislativo, segundo o artigo 73 da Lei Orgânica. Essa mesma lei permite o impeachment por causas consideradas por alguns parlamentares "menos significativas". "Até se o prefeito residir fora do Município ele pode ser cassado", argumentou o vereador Wadih Mutran (PPB). O vereador refere-se ao artigo 59 da Lei Orgânica.
O artigo 66, aponta Mutran, indica que a cassação pode ocorrer até por licença indevida do prefeito do cargo. (G.C.)





