Comissão proíbe testes com humanos no País
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sexta-feira, 07 de março de 1997
Agência Folha 
BRASÍLIA - A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança definiu em reunião concluída ontem que experiências de clonagem humana são proibidas pela lei brasileira.
A clonagem é a produção de um ser com características genéticas idênticas às de outro ser. De acordo com a Lei de Biossegurança, é proibida manipulação laboratorial de células germinativas humanas.
A dúvida surgiu com o experimento na Escócia que deu origem à ovelha Dolly, cópia de uma ovelha adulta. Nessa experiência, foram utilizadas células somáticas da uma ovelha. Essas células são diferenciadas no corpo e compõem, por exemplo, os tecidos da pele, do cérebro etc.
A lei brasileira permite a manipulação de células somáticas humanas em laboratório para cultivar células de pele sadias e reimplantá-las em um paciente, por exemplo. As células somáticas, no experimento escocês, tornaram-se células germinativas em laboratório.
A comissão definiu que, no caso de uma experiência do mesmo tipo no Brasil, as células da ovelha devem ser consideradas células germinativas, o que se tornaram depois, e não células somáticas, o que eram antes.
A reunião da comissão foi motivada por uma solicitação de esclarecimentos do ministro Israel Vargas (Ciência e Tecnologia).
De acordo com a regulamentação da Lei de Biossegurança, cabe à comissão de biossegurança explicitar aspectos pouco claros da lei e conceitos científicos tais como célula germinativa e manipulação genética , afirma nota divulgada pela comissão.
Segundo a mesma nota, a elaboração do Código de Ética de Manipulações Genéticas pela comissão de biossegurança será precedida de ampla consulta para não impedir o avanço científico.


