São Paulo, 11 (AE) - As Comissões Processantes, defendidas por uma ala do bloco governista na Câmara Municipal em substituição à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), são mais rápidas, mas com menores condições de investigação. A Comissão Processante só pode investigar denúncias existentes contra um determinado parlamentar. A CPI tem poder mais amplo e pode estender-se a várias denúncias, desde que constem de seu objeto de investigação definido previamente no requerimento. Esse é o caso, por exemplo, da apuração de denúncia sobre propinas.
Além disso, a CPI pode ser prorrogada por mais 90 dias, se aprovada em plenário, e tem poder para convocar autoridades municipais e pedir a quebra de sigilo bancário e fiscal de eventuais suspeitos. A Comissão Processante é válida por apenas 90 dias. Se a denúncia ou as irregularidades atribuídas a um determinado parlamentar não forem comprovadas nesse prazo, o processo tem de ser arquivado.
Os dois principais defensores das Comissões Processantes
Miguel Colasuonno (PPB) e Paulo Roberto Faria Lima (PMDB), argumentaram que o instrumento é mais ágil e oferece uma resposta mais rapidamente do que a CPI, que, segundo eles, atrapalha o andamento dos processos legislativos. Para o vereador José Eduardo Martins Cardozo (PT), ex-presidente da CPI dos Fiscais, a instauração de uma Comissão Processante sem saber se os eventuais denunciados podem ser processados legalmente não passa de um subterfúgio político. "A CPI reúne as provas necessárias e, diante disso, é proposta ou não a abertura de uma Comissão Processante, não o contrário", argumentou Cardozo. (F.M.)

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