Brasília, 27 (AE) - A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou hoje, em caráter terminativo, substitutivo ao projeto que permite à pessoa física deduzir de seus rendimentos tributáveis as despesas realizadas com pagamento de empregados domésticos. A dedução é limitada a cinco mil Unidades Fiscais de Referência ao ano - cerca de R$ 400,00 por mês. Caso a soma dos salários pagos no ano-base não atinja esse limite, o empregador poderá somar as contribuições sociais e os encargos trabalhistas que recolheu no mesmo período.
A aprovação terminativa autoriza o encaminhamento da matéria à Câmara, sem ser votada no plenário do Senado, caso não seja apresentado nenhum recurso contrário. O texto final engloba projetos apresentados pelos senadores licenciados Renan Calheiros (PMDB-AL) e Benedita Silva (PT-RJ), e pelo senador Edison Lobão (PFL-MA). Para o senador José Fogaça (PMDB-RS), a proposta tem o mérito de fazer com que a pessoa física no Brasil torne-se gerador formal de emprego, possibilitando trabalho para a mão-de-obra menos qualificada.

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