Comissão discute projetos sobre crimes hediondos
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quarta-feira, 25 de agosto de 2004
Agência Folha 
Brasília, DF- A Câmara dos Deputados criou ontem uma comissão que irá discutir todos os projetos sobre crimes hediondos que tramitam na Casa. A idéia é que seja apresentado um texto único para ser debatido em audiência pública em novembro. O pedido de criação do grupo partiu do presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP).
No último dia 9, o ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça) defendeu a revisão da lei sobre crimes hediondos. A sugestão foi interpretada como uma forma de aumentar as vagas nos presídios, pois os presos passariam menos tempo encarcerados.
João Paulo acertou com o deputado federal Maurício Rands (PT-PE), presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) a criação do grupo. Segundo Rands, cerca de 20 projetos estão tramitando na Câmara. ''A maioria aumenta o número de crimes tipificados como hediondos ou pede o aumento das penas.''
A Lei de Crimes Hediondos proíbe o regime de progressão. Ou seja, a pena deve ser cumprida toda em sistema fechado, impedindo transformar a prisão em semi-aberta ou aberta, dependendo do tempo de cumprimento da sentença. Hoje são tipificados como hediondos os crimes como homicídio doloso qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), sequestro e estupro. Dos 308 mil presos do país, 25% deles estão cumprindo penas de crime hediondo.
Julgamento O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje se reconhece ou não o direito de pessoas condenadas por crime hediondo à progressão do regime de prisão, ou seja, à atenuação gradual do regime da pena.
Os 11 ministros irão julgar um habeas corpus movido por Oseas de Campos, de São Paulo, condenado por atentado violento ao pudor, porque manteve relação sexual com menor de 14 anos. Esse é um tipo de crime hediondo.
A tendência é que o STF conceda o habeas corpus. Se isso ocorrer, o tribunal passará a considerar inconstitucional a norma da Lei dos Crimes Hediondos (nº 8.072) que proíbe a progressão para presos nela enquadrados.
O julgamento do habeas corpus começou em dezembro de 2003 e foi suspenso por um pedido de vista de Gilmar Mendes, quando três ministros do STF tinham votado pela sua concessão e nenhum tinha sido contrário.
O relator, Marco Aurélio de Mello, disse que a a lei fere o princípio constitucional da ''individualização da pena' (artigo 5º, inciso XLVI), porque fixa uma proibição genérica de progressão do regime, aplicável a todas as pessoas enquadradas nela.
Ele também defendeu a exclusão do estupro e do atentado violento ao pudor da lista de crimes hediondos, afirmando que apenas os delitos que implicam lesão corporal grave ou morte devem receber essa classificação. Os outros dois votos foram de Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.


