Brasília, 18 (AE) - Os integrantes da comissão especial da Câmara que discute a reforma tributária receberam um estudo do deputado Marcos Cintra (PL-SP), que poderá ser mais um ingrediente a dificultar a tramitação da proposta. O estudo, que tem como base simulações de Roberto Nogueira Ferreira Consultores Associados, prevê um aumento da carga tributária das empresas de até 286,9%, se for aprovada a proposta do relator da matéria, deputado Mussa Demes (PFL-PI), e de até 246,9%, no caso de aprovação da proposta do Ministério da Fazenda.
O setor de serviços, segundo o estudo de Cintra, seria o mais atingido pelo que o deputado denomina "brutal elevação da carga tributária". As simulações indicam que a inclusão da prestação de serviços no regime do novo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) elevaria a carga tributária dessas empresas de 8,03% do faturamento para 26,72% na proposta do relator ou 27,86% na proposta do governo.
O setor industrial teria o menor impacto. As empresas que fabricam produtos com alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializaods (IPI) baixa, teriam uma pequena elevação da carga tributária, que saltaria do patamar de 8% a 9% do faturamento para algo em torno de 10%.
No caso de produtos com alíquotas atuais de IPI acima de 10%, qualquer das duas propostas de reforma seria vantajosa, resultando em queda da carga tributária, de acordo com o estudo.
Essa análise, segundo Cintra, "ajuda a compreender o apoio que estas propostas estão recebendo das entidades representativas das indústrias" O estudo faz várias simulações sobre o aumento da carga tributária do comércio.
O resultado depende basicamente das transações interestaduais. Uma empresa paulista que compra as mercadorias exclusivamente dentro do Estado e vende exclusivamente para compradores de Minas Gerais teria a carga tributária elevada de 7,03% para 27,2% na hipótese de aprovação da proposta de Demes e para 16,9% se prevalecer a proposta do secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Esse aumento de 286,9% (proposta do relator) na carga tributária dessas empresas decorre, segundo Cintra, de uma "falha técnica" do ante-projeto de Demes, que não prevê a "comunicação" dos débitos e créditos estaduais e federais do novo ICMS.
Dependendo do direcionamento das transações interestaduais, as empresas acumulariam créditos numa esfera de governo e esses créditos não poderiam ser compensados com o abatimento dos débitos devidos à outra esfera.
"Como a empresa não pode abater o crédito a que tem direito, há cumulatividade", conclui o vice-líder do PFL na Câmara, Pauderney Avelino (AM), que integra a comissão e está analisando o estudo de Cintra.
Ele afirma que o novo ICMS é o alicerce da reforma tributária e o impasse sobre a fórmula que será adotada precisa ser superado politicamente para que a reforma avance. "Há que se ter boa vontade, discernimento e bom senso para avançarmos", frisou Avelino.

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