Brasília, 01 (AE) - A Comissão Especial da Câmara dos Deputados responsável por analisar a emenda constitucional que disciplina a propriedade de rádios, televisões e jornais aprovou hoje o substitutivo do relator, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). O projeto, que estabelece limite máximo de 30% para participação de pessoas jurídicas estrangeiras no capital das empresas do setor, poderá ser votado em primeiro turno no plenário da Câmara ainda este mês.
O substitutivo aprovado permite pela primeira vez que pessoas jurídicas constituídas sobre as leis brasileiras e com sede no País possam ser proprietárias de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A constituição atual determina que só pessoas físicas possam ser proprietárias de empresas de radiodifusão e jornais. As pessoas jurídicas podem ter até 30% das ações sem direito a voto. Para as emissoras de rádio e televisão, a participação da pessoa jurídica fica limitada a 30% do capital total e com direito a voto.
Essa era a proposta de emenda apresentada em 1995 pelo então deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), hoje secretário-geral da Presidência da República. Não há restrição à presença de empresas de capital estrangeiro até o limite de 30%. "Como o substitutivo foi aprovado por uma maioria expressiva na comissão, vou conversar com os líderes partidários e o presidente da casa, deputado Michel Temer, para levá-lo a votação ainda este mês", afirmou hoje o relator. O projeto foi aprovado por 14 votos a 3.
Aprovação - "A pauta do plenário da Câmara anda meio fracotinha, sem emoção, e por isto creio que esta matéria cairia muito bem para votação este mês", disse o presidente da comissão, Ayrton Xerêz (PSDB-RJ). Por ser uma emenda constitucional, o texto deverá ser aprovado em dois turnos na Câmara por no mínimo 308 deputados e depois em mais duas votações no Senado, por 49 senadores.
"O texto apresenta uma abertura cautelosa e permite uma participação saudável do capital estrangeiro", justificou Alves. O relator lembrou que na maioria dos países o limite para participação externa em empresas de radiodifusão é semelhante. Nos Estados Unidos é de 20%, na França 25%, na Itália é menos de 50% e no Canadá 20%.
Como salvaguarda, o relator determina que os 70% restantes devem permanecer exclusiva e nominalmente nas mãos de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos. "Fiz questão de deixar claro que os brasileiros deverão ter o controle efetivo da empresa", afirmou o relator.
Nas empresas jornalísticas, o substitutivo aprovado estabelece que pelo menos 70% do capital total e votante das empresas deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados. Como o texto permite que pelo menos 70% do capital votante das empresas jornalísticas fique indiretamente nas mãos de brasileiros natos, as pessoas jurídicas também poderão ter o controle sobre os jornais.

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