Comissão conclui proposta de revisão do Código penal
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sexta-feira, 29 de janeiro de 1999
Por Arnaldo Galvão 
São Paulo, 29 (AE) - Em poucos dias o ministro da Justiça, Renan Calheiros, deve receber as sugestäes de mudança da parte especial do Código Penal, que está em vigor desde 1940. Hoje, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ocorreu a última reunião da comissão de revisão do anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional. O ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidiu os trabalhos e disse que os juristas se preocuparam em modernizar o Código Penal, garantindo proprocionalidade entre a infração e a respectiva punição.
Entre as principais sugestäes que serão encaminhadas ao ministro da Justiça estão a redução da pena da eutanásia e a definição dos crimes de assédio sexual, pedofilia, violação da intimidade, improbidade administrativa, peculato de uso e organização criminosa.
Os crimes de adultério e bigamia deixariam de existir se a proposta fosse aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo presidente da República. Seriam admitidas outras hipóteses do aborto legal - quando a saúde da mãe deve ser preservada e quando o feto é gerado com graves e irreversíveis anomalias, que tornam inviável a sua vida.
Não foram alteradas as penas dos crimes mais violentos, como extorsão mediante sequestro e estupro. A comissão revisora do anteprojeto sugeriu o aumento das penas de alguns crimes praticados contra a administração pública. O servidor que praticar ato lesivo ao patrimônio público poderia ser condenado a pena que varia de 6 meses a 2 anos de prisão. Além disso, ele também estaria sujeito às penalidades civis (indenização) e administrativas (perda do cargo). Peculato de uso - Uma novidade nessa área é a definição do crime de peculato de uso. Atualmente, a lei prevê que o funcionário público pratica peculato quando se apropria de algum bem ou valor do Estado. A proposta é punir, com prisão de 2 a 5 anos e multa, o servidor que usa o patrimônio público para proveito próprio.
Os juristas também propäem a definição do crime de organização criminosa, quando duas ou mais pessoas se unem para praticar infraçäes, neutralizando funcionários públicos e autoridades. A pena seria de 4 a 8 anos de prisão. Assédio sexual - Assediar alguém exigindo favor sexual para criar ou preservar direitos aproveitando-se de situação de superioridade é a definição do crime de assédio sexual, com penas que podem variar entre 3 meses e 1 ano de prisão, além de multa.
Outra inovação sugerida pela comissão é a possibilidade de uma pessoa jurídica ser vítima do crime de difamação, o que atualmente só é admitido contra pessoas físicas.
A pena da eutanásia seria, de acordo com os juristas, entre 2 a 5 anos de prisão. Hoje esse crime - matar por piedade - é considerado homicídio privilegiado e tem penas de 6 a 20 anos de prisão, que podem ser reduzidas de um sexto a um terço. Ortotanásia - A eutanásia passiva ou ortotanásia, quando o médico deixa de manter tratamento de paciente terminal, não seria considerada crime. Para isso, a proposta exige o consentimento do paciente e a opinião de dois médicos. Comissão - A comissão revisora do anteprojeto de reforma da parte especial do Código Penal teve 13 reuniäes desde novembro. Presidida pelo ministro Cernicchiaro, ela também contou com a colaboração do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Dirceu de Mello, Ela Wiecko Volkmer de Castilho (subprocuradora-geral da República), Sérgio de Oliveira Médici (procurador de Justiça em São Paulo), João de Deus Lacerda Menna Barreto (desembargador do Tribunal de Justiça do Rio), Antonio Nabor Areias Bulhäes (advogado em Brasília), Ney Moura Telles (professor de Direito em Goiás), Licínio Leal Barbosa, Damásio de Jesus (professor de Direito Penal) e Alberto Luiz Machado. O jurista Evandro Lins e Silva foi o consultor da comissão.


