Comissão amplia hipóteses de aborto
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sábado, 30 de janeiro de 1999
Agência Folha 
A comissão revisora do Código Penal, que concluiu ontem seus trabalhos, em São Paulo, ampliou as hipóteses de aborto legal. Pelo código atual, o aborto é permitido em dois casos: quando a gravidez resulta de estupro ou para salvar a vida da gestante. Na nova proposta, o aborto passa a ser legal também nos casos em que o feto apresentar graves e irreversíveis anomalias e para preservar a saúde da gestante.
A eutanásia é classificada na nova proposta como crime contra a vida, mas com penas abrandadas. O projeto admite a possibilidade de não ser considerado crime deixar de manter a vida de alguém em estado terminal. O novo projeto faz a distinção entre dois tipos de abreviação da vida, a ativa e a passiva. A ativa é quando uma pessoa promove a morte de um doente, para cessar seu sofrimento, disse o presidente da comissão, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luiz Vicente Cernicchiaro. Nesse caso, a pena pode ser de 2 a 5 anos de prisão. É menor do que a pena prevista hoje: de 6 a 20 anos, a mesma de homicídio. Com a redução de um sexto a um terço dá, atualmente, quatro anos de reclusão, no mínimo.
Já a eutanásia chamada de passiva é aquela em que um familiar ou conhecido de doente terminal, que sobrevive por meio de aparelhos, deixa de manter a sua vida artificial. Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável (...), diz o texto proposto.
O anteprojeto de lei do Código Penal será encaminhado na próxima semana ao ministro da Justiça, Renan Calheiros. Dali, deverá ser encaminhado ao presidente Fernando Henrique Cardoso, que o entregará ao Congresso, para votação. Nesse caminho, ele pode sofrer alterações.
A proposta traz outras inovações, como a ampliação dos crimes contra a administração pública. Foi introduzido, por exemplo, o peculato de uso. Nesse caso, é punido o funcionário público que usar ou permitir que alguém use dinheiro, serviço ou qualquer outro bem móvel ou imóvel a que tenha acesso em razão do seu cargo - mesmo que devolva esses bens. É o caso, por exemplo, do funcionário público que usa um trator da prefeitura para fazer a terraplanagem de seu terreno.
Foi previsto também o crime de organização criminosa. Segundo a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho, se o novo código for aprovado, o Brasil será o primeiro país a ter essa tipificação de crime. Ele prevê a responsabilização do crime organizado associado ao poder público. Por exemplo, bicheiros e traficantes que agem com consentimento de policiais, promotores ou juízes. A pena é para o servidor é de reclusão de quatro a oito anos.
A preocupação dessa revisão é atualizar e ajustar a lei à nova sociedade e direcionar o princípio moderno da proporcionalidade. Quer dizer: crimes mais graves, sanções mais severas, afirmou Cernicchiaro. Para o procurador de Justiça Sérgio de Oliveira Médici, não adianta imaginar que o anteprojeto, convertido em lei, vai resolver os problemas da violência e da criminalidade no país. É apenas uma atualização da lei.
A proposta não contemplou temas mais atuais, como crimes de informática ou relacionados à genética, porque, segundo Cernicchiaro, são temas que ainda estão se definindo.


