Brasília - O embrião in-vitro, e não apenas o nascituro, poderá ser considerado como vida pelo novo Código Civil. A inclusão da palavra é uma das principais sugestões contidas nos 88 projetos, em tramitação no Congresso, para alterar o Código, que entrou em vigor no sábado. O governo vai criar uma comissão especial no Ministério da Justiça para acompanhar as modificações, principalmente as mais polêmicas.
Apesar de o Palácio do Planalto não ter definido ainda os pontos que irá defender, entre os juristas há consenso de que o capítulo das empresas é o que terá de sofrer alterações imediatas, apesar da carência de um ano para a adaptação às novas regras.
Na parte do direito de família, as modificações serão mínimas e deverão se limitar a adaptações de linguagem ou troca de termos jurídicos. Mas algumas terão grande alcance. É o caso do segundo artigo do Código, que trata da personalidade civil. A mudança dará direitos não apenas aos nascituros, mas também ao ''embrião'', palavra que será acrescentada ao texto da lei.
''A classe médica e científica só considera que há vida quando o embrião é colocado no útero da mulher, mas em Direito vida é quando há a junção dos gametas feminino e masculino. Por isso há a sugestão de acrescentar a palavra no artigo 2º. do novo Código'', explica a professora de Direito Civil Regina Beatriz Tavares da Silva. ''É mais uma forma de evitar dúvidas no futuro, uma regulamentação.''

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