O Prefeito Ailton Maistro assinou nesta sexta-feira, 9 de abril, o Decreto Municipal 094/2021, que autoriza a abertura do comércio do município aos sábados e amplia o horário de atendimento durante a semana. No texto, o decreto traz novas determinações. De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, a substancial redução do número de casos e o pedido da ACIR - Associação Comercial e Industrial de Rolândia, entendeu que a flexibilização é possível. O conteúdo informa ainda que a implementação de medidas restritivas complementares, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município, e determina outras providências.

medidas dispostas neste decreto entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 10 de abril de 2021 às 05 horas do dia 15 de abril de 2021
medidas dispostas neste decreto entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 10 de abril de 2021 às 05 horas do dia 15 de abril de 2021 | Foto: Divulgação/arquivo pessoal

Foram levadas em conta as circunstâncias e acompanhamento diário da movimentação da curva da doença, das informações da Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia e da Vigilância Sanitária, além das oriundas da SESA e Governo do Estado do Paraná, Ministério da Saúde e demais organismos de saúde pública, assim como no município de Rolândia não há aglomeração de pessoas nos transportes públicos em horários diurnos e noturnos.

A assessoria informou também que houve um apelo dos comerciantes pela reabertura aos sábados e extensão do horário durante a semana, porque os consumidores estavam se deslocando para municípios como Cambé e Arapongas para realizar compras, em prejuízo do comércio local. A prefeitura de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina) contabiliza 141 óbitos pelo vírus no município. Atualmente, existem 113 casos ativos da doença em isolamento domiciliar, 14 pacientes infectados estão internados em hospitais, sendo 8 em enfermaria e 6 em UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

Art. 1º - Fica autorizada a abertura do comércio não essencial das 08:00 horas às 18:00 horas de segunda a sábado, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social constantes no decreto estadual.

Art. 2º - Os mercados e supermercados deverão adotar, além das medidas constantes nos decretos estaduais nº 7020/2021 e nº 7230/2021, as seguintes medidas:

I – Permitir a entrada e permanência de apenas UMA pessoa por família;

II – Proibir a entrada de Crianças menores de 12 anos;

III – Implantação de sistema de senha, ou outro sistema eficaz de controle, a fim de obedecer ao limite de 50% da capacidade do local e evitar aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento.

Art. 3º - As medidas dispostas neste decreto entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 10 de abril de 2021 às 05 horas do dia 15 de abril de 2021.

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