O STJ (Superior Tribunal de Justiça) está para decidir um polêmico caso de anulação do registro da paternidade de uma menina de 4 anos de idade, da cidade de Santa Maria (RS).
O autor do processo, um comerciante, era casado com a mãe da menina e realizou o exame de DNA por suspeitar de adultério. Com o resultado de paternidade negativo, abriu ação judicial para anular o registro e suspender o pagamento de pensão alimentícia no valor, segundo ele, de R$ 650 (cinco salários mínimos).
O caso teria desfecho simples se a legislação que disciplina as relações familiares não fosse antiquada. O Código Civil, em vigor desde 1917, só admite a contestação da paternidade em casos excepcionalíssimos. O advogado do suposto pai, Leonel Freitas, sustenta que nos 82 anos de vigência do código houve não apenas a chamada revolução de costumes como também o avanço tecnológico, que garante precisão no exame de comprovação científica de paternidade. O exame de DNA é o teste de verificação da compatibilidade do material genético de um fio de cabelo, por exemplo entre duas pessoas.
Os nomes dos três envolvidos - a criança, a mãe e o suposto pai - são mantidos em sigilo, porque esse tipo de processo corre em segredo de justiça. Os advogados da mãe da menina recusaram-se a comentar o caso alegando o caráter sigiloso.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu ganho de causa ao suposto pai da criança, mas a mãe recorreu ao STJ, última instância para decisões relacionadas a leis. Em tese, o processo ainda pode chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal) se for apontada a violação de norma da Constituição.

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