Santos, SP, 01 (AE) - O prefeito de Santos, Beto Mansur (PPB), sancionou lei que impõe normas rígidas contra os estabelecimentos comerciais que insistirem em vender bebida alcoólica para menores. Agora, o comerciante que for flagrado cometendo tal infração será punido com multa fixada em 1.500 Ufirs (R$ 1.465,00). Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, e se o estabelecimento for flagrado pela terceira vez, poderá ser punido com a suspensão de suas atividades por um período de 90 dias.
Ao sancionar a lei complementar 328/99, na noite de quarta-feira, Mansur justificou que a medida vem de encontro à campanha desencadeada pela prefeitura para diminuir a violência, sobretudo a que envolve menores. A solenidade de assinatura do novo dispositivo legal foi prestigiada pela Associação das Casas Noturnas de Santos, recentemente criada na cidade.
Alguns comerciantes manifestaram a preocupação pelo fato de muitos adolescentes entrarem em seus estabelecimentos portando latinhas de cervejas, adquiridas de ambulantes que comercializam bebidas na praia. Para o prefeito, esse é um problema que pode ser resolvido de maneira simples, com maior controle na entrada dos estabelecimentos.
De acordo com Mansur, não só os comerciantes estabelecidos, mas os quiosques instalados ao longo das praias e os ambulantes estarão sendo fiscalizados pela Secretaria de Economia e Finanças (Sefin). Constatada a irregularidade pela fiscalização, será lavrado auto de infração pormenorizado, contendo a descrição dos fatos, qualificação do representante legal do menor de 18 anos e do responsável pela venda, contra o qual caberá recursos, conforme prevê o artigo 2º. Os valores recolhidos com a aplicação das multas serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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