exportadores, produtores independentes, distribuidores e geradores de energia. Uma das primeiras medidas a serem tomadas pela Aneel será a ampliação da portaria que estabelece os limites de concentração econômica no setor, publicada em março de 1998. "Estamos trabalhando na nova versão da resolução que vai incorporar limites para o comercializador", disse Abdo. A portaria em vigor estabelece que, no caso da distribuição e geração de energia, o limite de concentração nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste é de 25% do mercado. Em nível nacional, o mesmo grupo não pode ter mais de 20% do mercado. Um mesmo agente que atue em distribuição e geração não pode ter a participação no mercado nacional superior a 30%.Por Gustavo Paul Brasília, 8 (AE) - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai criar limitações para a ação dos comercializadores de energia, a fim de evitar que um pequeno grupo de intermediários controle boa parte do comércio livre de eletricidade do País. "Hoje já existem regras para o gerador e para o distribuidor de energia e haverá também limites de concentração de mercado para o comercializador", disse hoje o diretor-geral da Aneel, José Mário Abdo. O órgão regulador assinou hoje convênios com os órgãos de defesa da concorrência para viabilizar a cooperação técnica e institucional em ações conjuntas no setor elétrico. Os convênios foram assinados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda. "Não haverá monopólio privado no setor elétrico", disse Abdo. Com os convênios, a Aneel passa a instruir todos os processos de defesa econômica no setor elétrico, substituindo a Seae e a SDE. O mesmo já ocorre com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Aneel acredita que, desta forma, os processos que avaliam casos de concentração econômica poderão ser analisados com mais rapidez. No novo modelo do setor elétrico, a Aneel criou a figura do "agente comercializador", uma espécie de intermediário entre o distribuidor de energia e o gerador. Estes agentes devem ser homologados pela agência e só podem atuar na compra e venda do insumo. Além deles, também podem comercializar o produto os importadores

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