Albari RosaA família dos acusados, no início do julgamento: imprensa foi impedidaO julgamento de um dos crimes mais polêmicos de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), o incêndio provocado pelo estudante Jeferson Cruz no carro do promotor de Justiça Carlos Leprevost, em julho de 96, teve início na manhã de ontem no Fórum local, e tinha a previsão de ser encerrado apenas de madrugada. Com mais de 1.200 páginas, o processo envolve várias versões do crime, incluindo acusações de tentativa de cinco homicídios (filhos e esposa de Leprevost), que teriam sido planejados pelo estudante e por seu pai, o comerciante João Maria de Almeida Cruz.
Desde a data do crime, pai e filho estão presos no Presídio do Ahu, em Curitiba. Ontem, Jeferson, de 20 anos, admitiu ser o autor do incêndio, que acabou destruindo o carro do promotor Carlos Leprevost e parte da garagem de sua casa. O estudante negou que tivesse a intenção de ferir o promotor e seus familiares, como alegam os advogados de acusação, Márcio Teixeira dos Santos e Sílvio Kulmann.
VingançaO estudante admitiu ter incendiado o carro de Leprevost para se vingar de uma multa de trânsito, aplicada pelo promotor quando ele trabalhava na Vara da Infância e Adolescência. Em 91, Jeferson foi detido por estar pilotando uma motocicleta, sem habilitação, e em 93 foi multado por reincidência. Revoltado, o pai do menor pediu uma audiência com a juíza de São José dos Pinhais e foi ouvido na presença do promotor Leprevost. Alguns dias depois, ele esteve na casa da família Cruz para cobrar a multa, fixada em R$ 2,9 mil. O comerciante fez ameaças à juíza e se negou a pagar o valor estipulado na sentença. No mesmo dia, durante a madrugada, o carro do promotor foi incendiado.
O advogado de defesa da família Cruz, Antônio Augusto Figueiredo de Bastos, alegou que o crime foi cometido em um momento de desespero, sem que houvesse desejo de ferir o promotor e seus familiares. Segundo o advogado, o fogo não é considerado um instrumento eficaz para matar ninguém, o que deixa claro que a intenção foi apenas de se vingar ‘‘materialmente’’ da aplicação da multa. A estratégia da defesa foi descaracterizar a tentativa de homicídio, classificando o atentado como crime de incêndio.
No início da noite de ontem, os advogados de acusação apresentavam a versão de que o horário em que o crime foi provocado denotava a intenção de provocar a morte do promotor. Carlos Leprevost acompanhou o julgamento mas não quis falar com a imprensa.

mockup