Collor muda de endereço para poder se candidatar em SP
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terça-feira, 12 de outubro de 1999
Por Vera Rosa e Mariana Caetano 
São Paulo, 13 (AE) - O ex-presidente Fernando Collor (PRTB) deu o primeiro passo para ser candidato à Prefeitura de São Paulo: pediu a mudança de seu domicílio eleitoral de Maceió, em Alagoas, para a 258.ª Zona (Indianópolis), na capital paulista. O edital com o pedido de transferência foi publicado hoje na página 68 do Diário Oficial do Estado. Só que o endereço apresentado por Collor como residência em São Paulo - rua Sarabatana, 29, no bairro Cidade Jardim - é do empresário Georges Gazale.
O empresário deu à Justiça Eleitoral uma declaração por escrito, garantindo que hospeda o ex-presidente desde maio. Não sem motivo: o artigo 55 do Código Eleitoral (parágrafo 1.º, inciso 3) estabelece que a transferência do título eleitoral somente pode ser admitida quando o solicitante tiver residência mínima de três meses no novo endereço, "atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes".
Agora, além da polêmica sobre a possibilidade da candidatura de Collor - por estar o ex-presidente impedido de exercer cargo público durante oito anos, contados a partir de dezembro de 1992 -, existe a questão do endereço. "Ele tem de provar que mora em São Paulo há no mínimo três meses", afirmou o advogado João Fernando Lopes de Carvalho, especialista em Direito Eleitoral.
O juiz Oswaldo Cecara, da 258.ª Zona, tem dez dias de prazo para deferir ou não o pedido de Colllor, que pode ser questionado por qualquer eleitor. Se a transferência de domicílio for indeferida em última instância, ele não poderá ser candidato no ano que vem. Levi Fidelix, presidente do PRTB - o minúsculo partido que abriga Collor - também é eleitor da 258.ª Zona.
Collor acredita que poderá disputar a sucessão do prefeito Celso Pitta. Ao sustentar que seus direitos políticos não estão cassados, lembra que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só considerou que ele não poderia concorrer à eleição presidencial, no ano passado, porque está impedido de assumir cargo público até o ano 2000. "Mas, se eu for eleito prefeito, a posse será em 2001", argumentou. "Portanto, tenho todas as condições de me candidatar."
Para o jurista Celso Bastos, a decisão sobre o caso será polêmica. "Essa tese do Collor não é um absurdo, mas também não é tranquila", ressaltou. Bastos disse que, como não há precedente sobre o assunto, tudo é uma questão de interpretação. "É possível argumentar também que, como num concurso público, um candidato não pode habilitar-se a um cargo se, no momento da inscrição, não preenche todos os requisitos exigidos", concluiu o jurista.


