Agência Câmara - O deputado Cabo Júlio (PST-MG) apresentou à Mesa da Câmara o Projeto de Lei 6988/02, que modifica o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/69) para tipificar o assédio sexual. Pela proposição, quem constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício do posto, graduação, cargo ou função, poderá pegar de um a dois anos de detenção.
O deputado Cabo Júlio lembra que a tipificação do assédio sexual na legislação penal do País é um marco porque atualiza o Código Penal de acordo com as necessidades sociais, ''principalmente nas relações profissionais, nas quais a maior vítima do assédio sexual é a mulher''. No entanto, esclarece o autor, o Código Penal Militar não foi atualizado. ''Isso faz com que a legislação penal militar fique dissonante da comum, provocando impunidade''.
Mulheres - O ingresso nas Forças Armadas e Auxiliares é permitido aos sexos masculino e feminino. Para Cabo Júlio, a participação da mulher, ''que é um avanço'', faz com que ocorrências de assédio sexual sejam possíveis e não tenham o devido tratamento penal, por absoluta falta de previsão na lei penal militar. ''Por isso, a modernização do Código Penal Militar é necessária e urgente, por ser medida eficaz de proteção dos homens e mulheres que compõem as nossas forças militares e que possam sofrer assédio sexual''.
O Projeto será apreciado pelas comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Redação, antes de ir para Plenário.

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