Código Penal agora prevê importunação sexual como crime
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segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Folha Cidadania 
O ônibus da linha 311 - Jardim Santa Rita cruzava a avenida Leste-Oeste quando a vendedora Disireé Marcelino da Silva Araújo sentiu a barra do seu vestido ser erguida. O que parecia ser apenas um esbarrão, comum em um coletivo cheio no horário do rush - o fato aconteceu por volta das 9h do dia 18 de outubro do ano passado -, se repetiu insistentemente. Quando se virou para ver o que acontecia, a comerciária se aterrorizou: um homem de pouco mais de 20 anos estava com a calça abaixada, com o órgão genital exposto.

"A raiva me tomou na hora. Pedi que ele descesse imediatamente, mas ele afirmou que não estava fazendo nada. Olhei em volta e ninguém parecia incomodado com o que acontecia", recorda Araújo, que acabou conseguindo que o agressor fosse detido pela Guarda Municipal assim que chegou ao Terminal Central de Londrina.
A situação de abuso naquele dia foi apenas o início da luta da vendedora. "Fui em busca dos meus direitos, queria justiça. Mas, à época não existia uma punição rigorosa para o caso. Ele ficou preso até abril, quando foi julgado, condenado a dois anos de prisão, mas a pena foi transformada em serviços sociais e voltou para as ruas", relata a vendedora de 38 anos, sem esconder sua revolta.
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A sensação de impunidade em casos de importunação sexual, como o descrito anteriormente, agora parece ter chegado ao fim. A Lei 13.718/18, incluída no Código Penal Brasileiro no dia 25 de setembro, transformou em crime práticas que antes eram apenas descritas como ofensa à honra e aos costumes. A partir de agora, praticar ato libidinoso contra alguém, sem o consentimento dessa pessoa, pode levar à pena de 1 a 5 anos de reclusão.
O texto ainda prevê punição para práticas de estupros coletivos, corretivos - aquele praticado para controlar o comportamento sexual de alguém e divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem consentimento.
Impunidade - Ausência de punição ou não cumprimento de uma pena por alguém que cometeu um delito, um crime
Reclusão - Tipo de pena ou atitude que priva o cidadão da liberdade


