Código estabelece pena para copiador, aluno e professor
Curitiba- Em julho de 2003 foram definidos os crimes de violação de direito do autor no Código Penal Brasileiro. A pena mínima ficou fixada em dois anos de reclusão, podendo chegar a quatro anos. Além de multa e da apreensão de todos os bens produzidos e reproduzidos ilegalmente. Na esfera cível, o infrator está sujeito ao pagamento de indenização que pode chegar ao valor de 3 mil exemplares por título reproduzido ilegalmente.
''O copiador, o aluno e o professor são penalizados com este tipo de sanção. Agora estamos partindo para o tudo ou nada. Ou vão nos respeitar ou vão ser autuados com rigor'', disse Enoch Bruder. Atualmente vários inquéritos estão tramitando no Brasil pelo desrespeito ao direito autoral. No Paraná, são cinco inquéritos em andamento de casos verificados em anos anteriores e que agora estão sendo resgatados. Um deles foi registrado em 2003, quando foram apreendidas várias cópias de livros em fotocopiadoras próximas à Universidade Federal do Paraná (UFPR) e duas pessoas foram presas.
Recentemente cerca de 150 livros fotocopiadas que estavam sendo vendidos para alunos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC) também foram apreendidos. A instituição, na época, informou que as empresas fotocopiadoras são as únicas responsáveis pelas cópias e xerox. A UFPR tem uma farta biblioteca. Está bem acima do que o MEC exige: um livro para cada 15 alunos. Na UFPR são 400 mil volumes para uma comunidade universitária de 30 mil pessoas, cerca de 13,3 mil livros por aluno.
No Centro Universitário Positivo (Unicenp), são 80 mil volumes para 10 mil alunos. Cerca de 8 livros por aluno. Já a PUC-PR tem um universo de 463 mil livros para um universo de 27 mil alunos, cerca de 17 livros por aluno. As diretoras de bibliotecas informaram ontem à Folha que apenas são fotocopiadas pequenas estruturas de livros (um capítulo, por exemplo), artigos de revistas ou jornais. As copiadoras são orientadas a seguir a lei.(L.P.)





