Código do consumidor pode ser aplicado aos bancos
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última semana, que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável a todas as operações bancárias. A decisão abrange todas as operações firmadas: dos contratos de financiamento até os serviços mais simples oferecidos pelas instituições financeiras a seus clientes.
Esse foi entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso especial do Banco Itaú contra Francisco e Maria Mallmann. O casal haviacontratado com o banco o financiamento de uma parte do valor pago pela compra de sua residência.
Os Mallmann firmaram, em 15 de junho de 1994, um contrato de financiamento hipotecário com o Banco Itaú. O contrato garantiu o empréstimo de cerca de 191 milhões de cruzeiros pela instituição, quantia correspondente a 38% do valor do imóvel comprado pelo casal.
No decorrer dos pagamentos, período em que a moeda mudou para o Real, o casal entendeu que as correções seriam abusivas e, então, entrou com uma ação de revisão do contrato. O ministro Barros Monteiro, relator do processo, acolheu em parte o recurso do Banco. Em seu voto, o ministro confirmou as decisões anteriores com relação à aplicação do CDC. Os bancos ficam submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, como prestadores de serviços, afirmou.
A respeito da mesma questão, o ministro Cesar Rocha, ao acompanhar o relator, destacou: O CDC incide sobre todas as relações e contratos pactuados pelas instituições financeiras e seus clientes, e não apenas na parte relativa à expedição de talonários, fornecimento de extratos, cobrança de contas, guarda de bens e outros serviços afins.





