O governo estuda a revisão dos altos valores das multas por infrações gravíssimas e graves, que começam a vigorar com o novo código de trânsito, dia 23. O código cria multas de quase R$ 900 para quem, por exemplo, deixar de prestar socorro a vítimas de acidente de trânsito e de mais de R$ 500 para o infrator que trafegar sobre canteiros ou participar de racha.
O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), José Roberto de Souza Dias, encarregado de regulamentar o código, admitiu ontem que as multas pesadas deverão ser revogadas. ‘‘Acho que as multas têm de ser pagáveis, as impagáveis fazem com que o tiro saia pela culatra’’, argumenta. Ele critica a regra que permite multiplicar o valor básico das multas por três ou cinco vezes. A multa mínima para quem comete infração gravíssima é de 180 Ufirs (R$ 173,00).
Com a mudança, Dias pretende preservar o caráter educativo das multas. ‘‘Partimos do pressuposto de que não é o peso da multa cobrada que levará o cidadão a um novo comportamento’’, afirma o diretor. Ele não vê problemas em anunciar a possível mudança de uma medida que nem sequer entrou em vigor. ‘‘O código não é uma lei pétrea’’, justifica. As multas graves e gravíssimas passam a vigorar dia 23. As penalidades consideradas leves e médias passam a valer no dia 1º de março.

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