Código de Normas altera procedimentos
Normas para serviços extrajudiciais, como reconhecer assinatura para venda de veículo será realizado apenas pessoalmente
ArquivoPara o corregedor geral da justiça, Osiris Fontoura, uniformização vai evitar concorrência desleal e irregularidadesO Novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça entrou em vigor no dia 29 de setembro, alterando, modificando e revogando diversos procedimentos realizados nos foros extrajudiciais do estado. O Código de Normas tem a função de regular o exercício da função correicional, estabelecendo as normas de serviço para estes estabelecimentos.
Com a entrada em vigor da nova edição, muitos procedimentos utilizados diariamente estão sendo modificados. Uma destas alterações atingiu o reconhecimento de autenticidade de assinaturas para recibo de vendas de veículos, ou de procurações para a venda de ações de companhias telefônicas, que agora só poderão ser feitas pessoalmente pelo titular do documento.
Uma das principais preocupações da equipe que revisou o código por cerca de 2,5 anos foi uniformizar o trabalho desenvolvido pelos notários e registradores do estado. O corregedor geral da Justiça do Estado, Osiris Fontoura, informou que o trabalho de revisão foi voltado à uniformização para atuar em duas pontas: evitar erros no atendimento, e ao mesmo tempo, ações de má fé.
Desta forma, a corregedoria geral buscou com o novo texto eliminar a concorrência desleal entre os notários, antes possível pela existência de falhas no código, que acabavam facilitando a realização de atos irregulares.
As alterações previstas pelo novo código de normas vão dos mais simples procedimentos, como o reconhecimento da autenticidade de assinatura, até os mais complexos, como a regulamentação de transações imobiliárias, para fins de cumprimento da legislação que trata da reserva florestal legal. No tocante aos reconhecimentos de assinaturas, a partir de agora só podem ser autenticadas aquelas que contarem com arquivo atualizado no banco de dados do cartório, com cartão de assinatura com visto do titular, anexado de cópia de RG e CPF.
Sobre a reserva florestal legal, o novo texto normatiza o Decreto Estadual número 387, permitindo aos proprietários rurais a compra de áreas de matas nativas para cumprimento da exigência da preservação de 20% do toal da propriedade rural. Estas transações podem ser realizadas desde que as propriedades estejam dentro da mesmo grupo de biodiversidade, divisão criada pela legislação.
O Código de Normas determinou também a redução das exigências para a realização de registro de imóveis para permitir maior facilidade para a regularização de loteamentos de baixa renda e clandestinos.





