Brasília - Depois de 86 anos, os brasileiros terão, a partir de sábado, um novo Código Civil, que deverá provocar mudanças sociais e econômicas no País. Mãe solteira, por exemplo, agora é tratada também como chefe de família, enquanto são considerados parentes apenas aqueles até o quarto grau, e não mais até o sexto. O Código também diminuiu a maioridade civil de 21 para 18 anos.
O novo Código começou a ser elaborado em 1969, mas só foi aprovado pelo Congresso em setembro de 2001. Por isso, entrará em vigor sob críticas de juristas, que o já consideram ultrapassado.
Para especialistas, a nova legislação terá maior efeito na família, que dentro da lei é tratada por esta expressão ou por ''entidade familiar'', assim como ''pátrio poder'' cedeu lugar a ''poder familiar'', já que a mulher poderá também exercer esta prerrogativa. O Código regularizou o casamento religioso com efeito civil e aboliu a expressão de ''filho legítimo'', passando o natural ou o adotivo a ter o mesmo tratamento. A partir de sábado, marido pode usar o sobrenome da mulher e vice-versa, como também a ex-esposa pode manter o nome do ex-conjugê.
Uma das novidades é a possibilidade do casal mudar o regime de bens de casamento, que poderá acontecer durante a relação. O novo Código regulamenta, ainda, a possibilidade de o homem também receber pensão da ex-mulher, uma hipótese que já ocorreu em alguns casos no Brasil. Além disso, a união estável passa a ser reconhecida, desde que a relação seja duradoura, pública e contínua.
Até mesmo neste caso, o casal passa a ter direito aos bens um do outro, desde que adquiridos durante o período, que não é estipulado na lei. ''Cada juiz pode definir este tempo, que pode ser de dois anos ou mais'', explica a professora de Direito Civil, Regina Beatriz Tavares da Silva.
As mulheres foram as maiores beneficiadas com o novo Código. Além da mãe solteira, que passa a ser chefe da chamada entidade familiar, todas as demais também passam a ter o mesmo status. Além disso, a mulher não precisa mais provar que é virgem para casar, já que a legislação excluiu o artigo que possibilitaria a anulação do matrimônio ''por defloramento ignorado pelo marido'', como determinava o antigo texto.
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