Brasília – O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem o novo Código Civil brasileiro, com 2.046 artigos que alteram questões centrais da vida da população, como a redução da maioridade civil de 21 para 18 anos. O texto substitui o atual código, elaborado em 1916, e só entrará em vigor em um ano, em janeiro de 2003. Nesse período, sugestões e retificações poderão ser apresentadas ao Congresso, que acatará ou não as propostas.
‘‘Com seus 2.046 artigos, o novo código dificilmente estará, e é natural, imune a críticas’’, disse Fernando Henrique, durante a solenidade de sanção, no Palácio do Planalto. Fernando Henrique classificou de ‘‘ocasião histórica’’ a sanção do novo Código Civil, destacando que o País mudou ao longo do último século.
‘‘Nesse quase um século, o Brasil mudou muito e, não hesito em afirmar, mudou para melhor’’, disse ele. E destacou: ‘‘No decorrer dessas muitas décadas, era inevitável que se modificassem não apenas as instituições políticas, mas também – talvez até de forma mais intensa – a própria tessitura das relações sociais, o cotidiano da sociabilidade que se vivencia na família, nas relações contratuais e de comércio, enfim, na infinidade de pequenos aspectos que perfazem o mundo do direito civil.’’
O novo código foi aprovado no Congresso em setembro, após 26 anos de tramitação. Mas o esforço para renovar o conjunto de leis que regulam as relações sociais no País começou antes, em 1969, quando foi nomeada uma comissão para preparar uma primeira proposta. À frente dessa comissão estava o jurista Miguel Reale. Ontem ele discursou antes do presidente.
‘‘Estou convencido de que as falhas e omissões porventura existentes são de caráter secundário e de fácil correção’’, disse Miguel Reale, de 91 anos, bastante emocionado ao ver o País ganhar, depois de tanto tempo e trabalho, um novo Código Civil.
Apesar de avanços que refletem os novos tempos, como a substituição da expressão ‘‘pátrio poder’’ por ‘‘poder familiar’’, dando à mulher papel de igualdade ao homem na condução das questões familiares, o código não trata de itens polêmicos como as relações estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Segundo Miguel Reale, há uma limitação constitucional. ‘‘A Constituição criou a união estável de homem e mulher’’, disse ele. ‘‘Não podemos ir contra a Constituição.’’ O jurista ressalvou, porém, que isso não impede homossexuais de recorrerem à Justiça em busca de seus direitos, no caso de guarda de filhos ou direito de herança, por exemplo.
O ministro da Justiça, Aloysio Nunes Ferreira, destacou que o código é amplo e eventuais correções de rumo poderão ser feitas nos próximos 12 meses, antes de sua entrada em vigor. ‘‘É um período que a lei previu para que houvesse essa decantação, esse amadurecimento’’, disse Aloysio Nunes. As propostas deverão ser encaminhadas para o deputado Ricardo Fiúza (PFL-PE), relator do código na Câmara.

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