Na semana que vem começa a ser veiculada nas emissoras de televisão e de rádio do País a campanha de divulgação do novo Código Nacional de Trânsito Brasileiro, cujo mote será: ‘‘Novo código de trânsito: melhor para quem anda bem, pior para quem anda errado’’. O novo código entra em vigor no dia 23. Ele torna mais rígidas as punições para quem pratica infrações no trânsito e muda valores e sistema de multas, entre outras alterações.
O novo código está sendo regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), agora composto por representantes de seis ministérios (Justiça, Transportes, Educação, Meio Ambiente, Exército, e Ciência e Tecnologia).
O conselho poderá fazer mudanças nos valores das multas e nas condições em que elas serão aplicadas, mas, dia 23, vai valer o que foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Ou seja, as infrações são pontuadas de acordo com a gravidade: gravíssima (sete pontos), grave (cinco), média (quatro) e leve (três). Quem somar 20 pontos em um ano terá a carteira de habilitação suspensa e é obrigado a fazer cursos para recuperá-la.
Passa a ser considerado infração gravíssima levar crianças com menos de 10 anos no banco da frente. O motorista que fizer isso estará sujeito a multa e retenção do veículo. O valor das multas varia de R$ 45,50 a R$ 163,90 (pela Ufir de dezembro de 97). Em alguns casos de infração gravíssima, o valor máximo da multa é multiplicado por cinco.
Fim do faz-de-contaO novo código também estabelece velocidade máxima nas rodovias de 110 km/h para veículos de passeio e camionhetes, de 90 km/h para ônibus, microônibus e caminhões e de 80 km/h para os demais veículos. A velocidade mínima de uma via não poderá ser menor do que a metade da máxima permitida.
O Denatran também encaminhará na próxima semana um modelo da carteira provisória de habilitação. Com o novo código, quem retira a carteira recebe apenas uma permissão para dirigir durante um ano. Depois, dependendo das infrações que tiver no período - e do seu comportamento em geral - recebe a definitiva. ‘‘Em termos de trânsito, acabou o País do faz-de-conta. Quem for se habilitar se habilita para valer’’, diz José Roberto Dias, diretor do Denatran.

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