De Curitiba
A partir de 30 de setembro operações simples como reconhecer em cartórios a autenticidade das assinaturas de recibo de venda de veículos, ou de procurações para a venda de ações de companhias telefônicas só poderão ser feitas pessoalmente. Estas são duas das inúmeras modificações que vão acontecer no trabalho realizado nos cartórios e tabelionatos do estado, após a entrada em vigor do novo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Todos os novos procedimentos devem estar sendo observados 30 dias após a publicação do Provimento 26/99 do corregedor-geral, Osiris Fontoura, no Diário de Justiça, marcada para acontecer no dia 30 deste mês.
As exigências para o reconhecimento de assinaturas fazem parte do novo Código de Normas no capítulo que trata de ‘‘contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável, inclusive recibos de transferência de veículos e procuração para a venda de direito de uso de terminal telefônico e respectivas ações’’. O texto prevê o fim dos reconhecimentos por semelhança - quando se usa uma ficha existente nos cartórios para se conferir a autenticidade da assinatura - e institui a exigência da presença do proprietário do bem ou título para o reconhecimento. A medida foi tomada para evitar falsificações.
Outra alteração está relacionada ao simples reconhecimento de assinaturas, que só poderá ser realizado se houver no arquivo do cartório cartão de assinatura do interessado, com visto do titular, anexado de cópias de RG e CPF.
O Código de Normas tem a função de regular o exercício da função correicional, estabelece as normas de serviço para o foro extrajudicial e vem sendo revisado há cerca de 2,5 anos. A última edição foi realizada em 1996 e contém 300 páginas. Segundo Osiris Fontoura, na nova publicação, formada por 450 páginas, quase nada foi excluído, mas sim acrescentado. ‘‘a preocupação principal foi uniformizar os procedimentos no Estado. Para se ter uma idéia do trabalho realizado, o capítulo sobre Registros de Imóveis foi ampliado de seis para 19 ítens’’, disse.
Para o corregedor-geral, esta uniformização é importante para facilitar o trabalho dos notários e registradores, evitando erros no atendimento e ações de má fé. Também foi tomada a precaução de se incluir no texto a legislação estadual e federal que corresponde a cada matéria abordada, para facilitar consultas.
A expectativa da Corregedoria-Geral é que com o novo código a concorrência desleal entre os notários desapareça. Esta prática era possível porque alguns profissionais se utilizavam de falhas no texto para permitir facilidades e irregularidades. ‘‘O Código de Normas deve ser recebido positivamente, até porque a Corregedoria-Geral procurou participar de encontros regionais de entidades com a proposta de colher sugestões’’, afirmou o corregedor.
Segundo Fontoura, juízes-auxiliares estiveram presentes ao 17º Encontro do Instituto de Registradores de Imóveis do Brasil (Irib), realizado em Londrina, em maio, e ao 3º encontro Notarial, Registral e Judicial de Microregiões da Associação dos Servidores da Justiça do Paraná, realizado em junho, em Toledo.

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