Coca-Cola é condenada a indenizar casal
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 23 de janeiro de 2007
Folhapress 
São Paulo - A Coca-Cola foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar por danos morais um casal que diz ter encontrado restos de insetos em uma garrafa do refrigerante. Cada um receberá R$ 500.
De acordo com o TJ, o casal comprou refrigerantes no dia 26 de novembro de 2005. No dia seguinte, durante um almoço com amigos e a família, um dos convidados alertou o casal sobre a existência de algo estranho no refrigerante.
Constrangidos, entraram com uma ação de danos morais com pedido de indenização de R$ 14 mil contra a fabricante Rio de Janeiro Refrescos. A sentença foi reformada já que o Juizado Especial Cível julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo.
O juizado não considerou o dano moral configurado porque os autores não ingeriram o produto, pois reconheceram a anormalidade antes de abrir a garrafa.
A Coca-Cola, por meio da assessoria da Rio de Janeiro Refrescos, informou que recorrerá da decisão.


