Cobrança do salário-educação é legal, decide STF
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quinta-feira, 02 de dezembro de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 02 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje que é legal o governo cobrar das empresas o salário-educação. A pedido do Ministério da Educação, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, entrou com a ação julgada pelo STF objetivando a decretação da constitucionalidade da cobrança.
A medida foi proposta porque existiam mais de 17 mil ações questionando a contribuição social. A estimativa é de que a arrecadação com o salário-educação neste ano ficará em R$ 2,28 bilhões. A contribuição social tem alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento das cerca de 3,5 milhões de empresas que não prestam serviços educacionais. A arrecadação com o salário-educação tem caído ao longo dos anos. Em 1998, a queda foi de 11% e, este ano, estima-se uma redução de 5%.
A decisão de hoje tem efeito vinculante, ou seja, tem de ser seguida por todos os juízes. Ela também é retroativa a janeiro de 1997, quando entrou em vigor a mais recente lei sobre salário-educação. As empresas que não pagaram a contribuição terão de recolhê-la retroativamente.
Os ministros do STF não aceitaram o principal argumento utilizado nas ações, de que seria necessário uma lei complementar para estabelecer a contribuição. Muitos juízes de todo o País vinham garantindo o direito de as empresas não pagarem o salário-educação sob o argumento de que era necessária lei complementar, que é aprovada pela maioria absoluta dos deputados e senadores.
Constituição - Brindeiro sustentou que esse tipo de lei somente é exigido quando houver uma previsão expressa na Constituição Federal. Para isso, ele citou o artigo 212, parágrafo 5.º, da Constituição, segundo o qual "o ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei".
O julgamento começou na quarta-feira e terminou apenas hoje.


