Da Redação
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juiz Fábio Bittencourt da Rosa, suspendeu ontem os efeitos da sentença que impedia a exigência de tarifas de pedágio no trecho da BR-369 entre Cascavel e Ubiratã, cuja praça de pedágio está no município de Corbélia. A decisão havia sido tomada pela Justiça de Cascavel na semana passada.
O presidente do Tribunal considerou procedente os argumentos do governo do Estado, segundo os quais a cobrança de pedágio é uma forma de viabilizar a situação das rodovias no Estado. ‘‘O risco permanente a que se expõem os que se deslocam pelas estradas paranaenses, sem condições de trafegabilidade justifica a apontada lesão à segurança pública’’, aponta o juiz. Ele comenta ainda, na sentença, que os recursos gerados pela cobrança são de fundamental importância para regular o andamento das obras de melhorias das estradas.

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