Cobrança da CPMF é suspensa no Rio Grande do Sul
Porto Alegre, 7 (AE) - A Justiça Federal cancelou hoje a cobrança da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) em todo o Rio Grande do Sul. A decisão, de caráter liminar, foi tomada pela juíza Liane Rodrigues, da 3ª Vara da Justiça Federal, em Porto Alegre. A juíza acolheu ação civil pública encaminhada pelo Minitério Público Federal.
Os autores da ação são os procuradores Derocy Cirillo da Silva, Lafayette Josué Petter e Marcos Vinícius Aguiar Macedo. Os três sustentaram que a emenda do governo federal que instituiu a CPMF é "flagrantemente inconstitucional" e "não legitima a cobrança".
Os procuradores argumentaram que a CPMF não poderia surtir efeito jurídico depois de outubro de 1998. A norma constitucional, segundo eles, estabelece o limite de 24 meses para a vigência da contribuição provisória.
Petter reparou que "não se pode criar uma nova tributação sem respeitar o Sistema Tributário Nacional". Os três entendem que a CPMF, da forma como foi introduzida, fere vários preceitos constitucionais, entre eles o da capacidade contributiva, a necessidade de veiculação por lei complementar e a não-cumulatividade.
A juíza Liane Rodrigues fundamentou sua decisão na inconstitucionalidade da emenda 21 (que instituiu a contribuição). Ela considera que a emenda ofende o artigo 60 da Constituição, que fixa as regras de tramitação no Legislativo.
Também assinalou que a alteração prorrogou uma lei que não estava mais em vigor, o que não é permitido. A juíza determinou "o imediato cancelamento de todos os descontos" a título de incidência da CPMF, que vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.Por Ayrton Centeno ATENÇÃO EDITOR: Esta retranca acrescenta informações, nos dois últimos parágrafos.





