Agência Estado
De Goiânia
Os danos ambientais provocados pelo acidente com césio 137 – o maior acidente radiológico do mundo, em setembro de 1987 em Goiânia – levaram a Justiça de Goiás a condenar pessoas e entidades envolvidas com o caso a pagar indenização de R$ 1,3 milhão ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A justiça acatou pedido do Ministério Público Federal.
Foram condenados a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo), o médico Amaurillo Monteiro de Oliveira e o físico hospitalar Flamarion Barbosa Goulart. Na sentença, de 46 páginas, o juiz federal substituto Juliano Taveira Bernardes, da 8ª Vara de Goiás, condena a Cnen a pagar R$ 1 milhão para o Fundo, destinado a reparo e prevenção do meio ambiente e dos direitos indígenas, entre outros.
A Cnen também foi condenada a garantir atendimento médico, odontológico, hospitalar, psicológico e técnico-científico às vítimas diretas e indiretas do acidente reconhecidamente atingidas até a terceira geração. O órgão foi obrigado ainda a manter e organizar o transporte das vítimas mais graves para exames, além de ficar responsável pelo acompanhamento médico da população de Abadia de Goiás, município onde foi construído o depósito definitivo para os rejeitos do césio 137.
Caso seja constatado algum caso de contaminação, a assistência médica deverá ser prestada pela Cnen. A Comissão também fica responsável pelo monitoramento de casos de câncer na região e deve notificar quaisquer alterações bruscas no número de ocorrências, colaborando com o trabalho de monitoramento epidemiológico, hoje feito pela Secretaria Estadual de Saúde. Caso qualquer um desses itens seja descumprido, fica a Cnen obrigada a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
A Justiça também determinou multa de R$ 100 mil ao Ipasgo, acrescido de juros moratórios contados a partir da data do rompimento da cápsula de césio, em 13 de setembro de 1987. As mesmas multas deverão ser pagas pelo médico Amaurillo Monteiro de Oliveira e o físico hospitalar Flamarion Barbosa Goulart. ‘‘Oliveira foi o responsável direto pelo devassamento do prédio (do hospital onde estava a cáspula de césio), com a retirada de portas, janelas, madeiramento e telhado, em maio de 1987’’, avaliou o Tribunal Regionl Federal da 1ª Região. ‘‘Firmada está, portanto, sua participação na negligência que veio a provocar os danos do césio.’’
Já o físico Flamarion Barbosa Goulart foi condenado porque era ele o responsável técnico pelo controle da manipulação médica do aparelho radiológico, conforme normas específicas da Cnen. Em caso de atraso no pagamento das multas, será cobrada multa diária de R$ 10 mil de cada um dos condenados.)