CNC quer derrubar MP da lei seca nas estradas
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sábado, 09 de fevereiro de 2008
Agência Estado 
Brasília- A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a Medida Provisória que proibiu a venda de bebidas alcoólicas em estradas federais.
Na ação, a CNC argumenta que a proibição viola os princípios da livre concorrência, da livre iniciativa, do direito de propriedade e da liberdade individual. Além disso, provocaria aumento do desemprego, redução da arrecadação, fechamento de bares e restaurantes e incentivo à venda ilegal de bebidas.
''Fácil observar que os comerciantes afetados passarão a ter prejuízos financeiros de toda ordem, além de incentivar um mercado clandestino ou informal de bebidas alcoólicas, fora a perda de receitas tributárias referentes à venda destes produtos e aumento do desemprego nos estabelecimentos afetados. Inclusive, porque a Medida Provisória não impede que se beba, apenas proíbe a venda e, como é notório, não se impede a embriaguez através de lei, e sim através de conscientização e educação'', diz o texto da ação.
A Confederação pondera ainda que a MP não impedirá que motoristas bebam e dirijam depois pelas estradas federais. Para os dirigentes da CNC, quem quiser consumir bebidas alcoólicas poderá recorrer a bares, restaurantes e churrascarias situadas em cidades próximas às rodovias. ''Não adianta tirar o sofá da sala'', acrescenta.
Além dessa ADI, tramitam no STF outros cinco mandados de segurança contra a Medida Provisória. Em todas as ações, há pedidos de liminares, mas nenhuma até o momento foi concedida ou negada.


