CMN revoga artigo do BC sobre fator de alavancagem
Brasília, 24 (AE) - O Conselho Monetário Nacional decidiu hoje revogar o artigo 1º da resolução 2.212 do Banco Central, que determinava às novas instituições financeiras um fator de alavancagem de 0,32% para os seus primeiros dois anos de operação. Segundo o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy, a escala de redução progressiva desse fator de alavancagem deixará de existir e as novas instituições já poderão entrar no mercado com um fato de alavancagem de 0,11%.
Até agora, as novas instituições tinham que seguir a seguinte escala: nos dois primeiros anos de operação, o fator de alavancagem era de 0,32%; a partir do segundo ao quarta ano de operação esse fator caía para 0,24%, indo em seguida para 0,16% entre o quarto e o sexto ano de operação e somente a partir do sexto ano é que as instituições poderiam operar com um fator de alavancagem de 0,11%, definido no acordo de Basiléia.





