CMN reduz multa de mora por atraso em prestação de leasing
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 27 de outubro de 1999
Por Lu Aiko Otta e Vânia Cristino 
Brasília, 28 (AE) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu hoje, de 10% para 2%, as multas de mora por atraso no pagamento das prestações de leasing. A mudança vale para contratos celebrados a partir de amanhã, informou o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy. Ele explicou que a queda no valor da multa foi feita para adaptar as regras do leasing ao Código de Defesa do Consumidor.
Esse tipo de operação era a última, das fiscalizadas pelo Banco Central, que tinha multa de 10%. As outras modalidades, como crédito direto ao consumidor, já tinham multa de 2%. Darcy informou que a multa de 10% vinha suscitando questionamentos na Justiça. "Os 10% estavam fora da realidade econômica do País", disse o diretor.
O CMN também aprovou hoje novas regras que permitirão ao Banco Central monitorar a saúde dos bancos, alcançando inclusive empresas não financeiras ligadas, direta ou indiretamente à instituição. Até 28 de abril, os bancos deverão incorporar, em seus balanços, informações detalhadas sobre sua participação em outras empresas fora do setor financeiro e dar acesso ao Banco Central a todas suas operações ativas e passivas. Dessa forma, será possível saber se uma empresa controlada pelo banco não está ameaçando a saúde da instituição, como ocorreu nos casos dos bancos Econômico, Bamerindus e Itamaraty, por exemplo.
Por causa desses casos, o Banco Central chegou a cogitar proibir a participação de bancos em empresas não financeiras. Agora, com o controle mais rígido via balanço consolidado do conglomerado, a idéia da proibição foi abandonada, segundo informou Darcy. Ele admitiu, no entanto, que as exigências agora impostas poderão desestimular bancos a participar de outros segmentos econômicos. "Acho que fazenda é para fazendeiros, não para banqueiros", disse o diretor.
Darcy explicou que para dar mais efetividade à fiscalização, o Banco Central ampliou o conceito de controle. Além da tradicional detenção de mais de 50% das ações, passam a ser considerados como forma de controle o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores, deter a preponderância nas decisões da empresa ou ainda ter o controle operacional sobre ela. Também se enquadra nessa nova categoria o controle sobre a empresa exercido por pessoa física que, ao mesmo tempo, controla um banco (como foi o caso do Crefisul, do empresário Ricardo Mansur, também dono da Mesbla e do Mappin). Todos esses casos, que configuram participação preponderante, obrigam os bancos a informar ao Banco Central todas as operações de suas empresas não financeiras.
Estrangeiros - O CMN aprovou hoje mais cinco votos autorizando aumento de participação de bancos estrangeiros no mercado brasileiro. O Bank of New York (BNY International Financing Corporation) poderá aumentar de 49,99% para 100% sua participação no banco Credibanco S.A.
Além disso, o banco Fleming Graphus foi autorizado a constituir sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, com até 100% de capital estrangeiro, por meio da transformação da Fleming Graphus Asset Management.
O CMN também aprovou o ingresso, no mercado financeiro brasileiro, da Asea Brown Boveri, que está interessada em constituir um banco múltiplo. Esse grupo já atua no Brasil desde 1912, na área industrial, onde emprega 7.000 pessoas. O banco GE Capital foi autorizado a instalar dez agências no País. Atualmente, o banco tem uma única agência em São Paulo. Segundo o Banco Central, a abertura das agências complementa a operação de ingresso da GE no mercado financeiro brasileiro. O grupo adquiriu 100% das ações do banco Mappin.
Também foi autorizado o funcionamento de cinco agências do BBV no País. Os votos que envolvem aumento de capital estrangeiro em bancos ainda serão submetidos ao presidente Fernando Henrique Cardoso.


