CMN facilita circulação do capital estrangeiro no País
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quarta-feira, 26 de janeiro de 2000
Por Soraya de Alencar e Vânia Cristino 
Brasília, 26 (AE) - A partir de 31 de março, o capital estrangeiro poderá ingressar e transitar livremente por diferentes aplicações no País. A decisão foi tomada hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que acabou com as restrições à movimentação dos recursos externos destinados às bolsas de valores e às aplicações em renda fixa. "O investidor externo terá total liberdade", afirmou o diretor de Política Monetária do Banco Central, Luiz Fernando Figueiredo. "Ele entrará e sairá como quiser".
Segundo ele "é uma grande simplificação" para a aplicação dos recursos externos no Brasil e valerá tanto para pessoas físicas como jurídicas. Isso significa que qualquer pessoa no exterior terá acesso a investir em ações ou em renda fixa no mercado brasileiro. "Ele poderá comprar um CDB", afirmou o diretor do BC. Também será livre a migração de aplicação para outra. Ou seja, vender o CDB para aplicar em ações, por exemplo.
Na verdade, o CMN decidiu extinguir os chamados "anexos" I, II, IV e VI. Instrumentos criados para regular tanto o ingresso como os investimentos estrangeiros em bolsas e em renda fixa. Ficam mantidos os anexos III e V, que são o Fundo Brasil (um fundo nos Estados Unidos formado por recursos de estrangeiros que desejam aplicar no Brasil) e os American Depositary Receipt (ADR) de empresas brasileiras. Neste caso o investidor estrangeiro empresta recursos a uma empresa e recebe ações em garantia. "Estas duas modalidades de aplicação ficam no exterior", explicou Figueiredo.
Até março continuará sendo exigido que os investidores se identifiquem no momento de ingressar no Brasil e obtenham autorização para aplicar o dinheiro. Até lá também será necessário que eles ingressem no País de forma coletiva - por meio de um fundo - e continuará proibida a movimentação. Para mudar de uma aplicação para outra, o investidor hoje é obrigado a sair do Brasil e ingressar novamente.
Tanto no caso das aplicações em ações, quanto em renda fixa, o governo dará um prazo para que os investidores possam se adequar às novas regras. O Fundo de Renda Fixa Capital Estrangeiro só será extinto em março de 2001. Mas a partir de 31 de março próximo ninguém poderá fazer novas aplicações no fundo.
Ao mesmo tempo em que o investidor nacional continuará pagando 10% de imposto de renda sobre o ganho obtido nas aplicações na bolsa, o estrangeiro permanecerá isento. Nas aplicações em renda fixa, no entanto, a tributação será de 20% para os dois. O investidor que permanecer no fundo de renda fixa para capital estrangeiro até o próximo ano, no entanto, pagará imposto de 15%. Com as mudanças, o governo espera um aumento nos fluxos para o País. "Ampliamos o acesso", afirmou Figueiredo. "Quem não tem acesso ao investimento no Brasil terá a partir de março".


