CMN estabelece nova regra para aplicação dos fundos de pensão
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domingo, 23 de abril de 2000
Por Vânia Cristino 
Brasília, 24 (AE) - Os fundos de pensão vão passar a considerar em suas aplicações o risco envolvido em cada operação. Para isso o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje novas regras para o investimento do patrimônio das entidades fechadas de previdência privada. As três grandes opções existentes hoje - renda fixa, renda variável e imóvel - foram abertas em sete segmentos, todos com percentuais máximos de aplicação e exigências claras quanto à necessidade de diversificação dos investimentos. As entidades terão um ano para se adaptar ao novo regulamento.
Segundo o secretário de Previdência Complementar, Paulo Kliass, o novo modelo permitirá que o gestor avalie o risco de cada operação.
Além disso, para aumentar o grau de transparência do sistema, o CMN passou a exigir que os fundos de pensão contratem uma auditoria independente para averiguar seu desempenho, tanto do ponto de vista atuarial quanto econômico-financeiro. Brevemente, de acordo com Paulo Kliass, a Secretaria de Previdência Complementar exigirá nos fundos de pensão a emissão periódica de extratos detalhados para os participantes, com todas as informações referentes às aplicações da sua entidade e a rentabilidade.
Todo esse cuidado, segundo Kliass, se justifica. Afinal, os 360 fundos de pensão - a maioria deles ligado a uma empresa estatal - possuem patrimônio equivalente a R$ 140 bilhões, correspondente a 12,5% do Produto Interno Bruto (PIB). No momento eles possuem 1,7 milhão de participantes ativos, 300 mil inativos e 4,4 milhões de dependentes, sendo responsável, no futuro, pelo pagamento de benefícios a todos os que contribuem, mensalmente, para garantir uma aposentadoria.
"As aplicações dos fundos de pensão têm que ser cercadas pela prudência", disse o secretário. Na sua avaliação o momento é de crescimento dos fundos de pensão, tendo em vista as novas regras que deverão ser aprovadas brevemente pelo Congresso Nacional. As novas regras admitirão a portabilidade, ou seja, o participante mudar de entidade levando com ele a poupança a que tem direito, como também o aparecimento de novas entidades, patrocinadas por sindicatos e instituições de classe.
Na aplicação em renda fixa, por exemplo, o fundo de pensão poderá colocar a totalidade do seu patrimônio, desde que em títulos de baixo risco de crédito, como os do Banco Central e do Tesouro Nacional. Esse percentual era o mesmo da resolução anterior, só que não existia a diferenciação quanto ao risco. Se a operação em renda fixa for classificada como de médio ou alto risco de crédito, por exemplo, o limite de aplicação cai para 20% do patrimônio ou reserva técnica. Já com relação às aplicações em renda variável, o limite da resolução anterior, que era de 50%,foi ampliado para 60%, sendo que o acréscimo de 10% é para possibilitar o investimento em setores considerados emergentes.
Com relação ao segmento imóveis também houve modificação. O percentual máximo pela regra anterior, que era de 20% em 1996 e deveria baixar 1% a cada ano até chegar a 15% foi alterado. Agora os fundos de pensão deverão reduzir seus investimentos em imóveis à razão de 2% a cada dois anos, de modo a chegar a 10% no ano de 2007. Já com relação aos empréstimos pessoais e financiamentos para a aquisição de imóveis aos participantes, o limite que antes era de 3% e 7% respectivamente
foi unificado em 10% para as duas modalidades. IBEP INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS POLíTICOS 1


