CMN eleva capital mínimo para abertura de instituições financeiras
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quarta-feira, 26 de maio de 1999
Por Lu Aiko Otta e Vânia Cristino 
Brasília, 27 (AE) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou hoje os valores do capital mínimo exigido para a abertura de instituições financeiras privadas no Brasil. Para abrir um banco com carteira de investimento, por exemplo, o capital mínimo exigido passou de R$ 8,010 milhões para R$ 12,5 milhões. O diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy, informou que os valores do capital mínimo não eram corrigidos desde 94, embora a legislação determinasse a revisão dos valores a cada dois anos. O reajuste foi da ordem de 50% a 60%, baseado na média da evolução do patrimônio nos bancos no período.
No caso dos bancos comerciais e de carteira comercial, além da correção foi aplicado um aumento de 20% nos valores de capital mínimo a ser exigido. "Isso foi feito com o intuito de fortalecer o papel dessas instituições, que têm acesso à reserva bancária", disse Darcy. Ele comentou, ainda, que a medida faz parte do conjunto de normas elaboradas para fortalecer o sistema financeiro.
O diretor informou que cerca de 38% dos bancos múltiplos e de investimento estão com o capital abaixo do novo limite fixado, assim como 17% dos bancos comerciais. Todos terão prazo de dois anos para se adequar aos novos limites. No primeiro ano, os bancos terão de suprir pelo menos 50% da deficiência para atingir o novo nível de capitalização exigido pelo Banco Central.
O CMN ainda mudou a forma de cálculo do capital mínimo para formação de bancos com carteira múltipla. Pela regra em vigor até hoje, um banco múltiplo podia somar todos os limites mínimos de capital exigidos e aplicar um redutor de 20%. "Não tem mais o redutor; agora vale o capital que for somado", Darcy.
Foi modificada, ainda, a classificação de uma instituição financeira chamada de "regional" - que, pelas regras em vigor, têm direito a um desconto de 30% no capital mínimo. Pela sistemática anterior, o BC considerava como regional a instituição que tinha sua sede fora dos Estados do Rio e de São Paulo e mais 70% de sua rede fora desses Estados. A partir de agora, o Banco Central só vai classificar como regional a instituição que tiver não só a sede fora do eixo Rio-São Paulo, mas 90% da rede fora do eixo Rio-São Paulo.


